Deepfake nas eleições: TSE começa julgamento sobre IA

TSE analisa regras para conteúdos produzidos com inteligência artificial e discute punições para campanhas que utilizarem deepfakes nas eleições

01 set, 2026
Urna eletrônica  | Reprodução/ Agência Brasil/ Valter Campanato
Urna eletrônica | Reprodução/ Agência Brasil/ Valter Campanato

O deepfake nas eleições está no centro de um julgamento iniciado nesta terça-feira (1º) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte analisa uma ação que pode definir como conteúdos produzidos com inteligência artificial serão tratados durante a campanha eleitoral de 2026. O caso envolve um vídeo produzido com inteligência artificial que utiliza a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL).

A discussão deve estabelecer critérios para diferenciar conteúdos manipulados que podem induzir o eleitor ao erro de produções claramente fictícias. Os ministros também vão analisar quais punições podem ser aplicadas a candidatos ou campanhas que utilizarem a tecnologia de maneira irregular durante o período eleitoral.

A tendência indicada pelos ministros é que a Corte mantenha o veto a vídeos gerados ou modificados por inteligência artificial quando apresentarem alto grau de realismo. Entre as possíveis punições estão a remoção do conteúdo e a aplicação de multa. Sanções mais graves, como a cassação do registro, dependeriam da gravidade da conduta, da reincidência e do impacto na disputa.

TSE discute limites para a inteligência artificial

Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial usada para criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de maneira realista. Nas eleições, a preocupação é que esse recurso seja usado para apresentar como verdadeira uma situação que nunca aconteceu, fazendo com que o eleitor tenha dificuldade para identificar a manipulação.

Um dos principais critérios analisados pelo TSE será justamente o grau de realismo do conteúdo. A intenção é diferenciar materiais que procuram reproduzir a realidade de forma convincente daqueles que deixam evidente que são fictícios, satíricos ou produzidos apenas para fins de humor.

Por esse motivo, memes, caricaturas, montagens satíricas e animações que não tentem reproduzir a realidade de maneira convincente devem receber tratamento diferente. O objetivo é evitar que as regras sejam aplicadas a manifestações em que o público consiga identificar claramente a ficção.

Os ministros também devem discutir se informar que determinado material foi produzido com inteligência artificial seria suficiente para permitir sua divulgação. A tendência apresentada no julgamento é que apenas colocar um aviso sobre o uso da tecnologia não seja suficiente quando o conteúdo estiver dentro das situações proibidas pelas regras eleitorais.

Uma resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

A regra também prevê a proibição mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi reproduzida. Algumas campanhas passaram a defender a chamada “deepfake do bem”, utilizada para beneficiar candidatos. Para ministros do TSE, porém, a liberação desse tipo de conteúdo poderia aumentar as possibilidades de engano e provocar uma grande quantidade de ações na Justiça Eleitoral.

Caso envolve vídeo de Bolsonaro

A ação analisada pelo tribunal foi motivada por um vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato do partido à Presidência.


Deepfake nas eleições: TSE começa julgamento sobre IA
Reprodução Agência Brasil/ Fernando Frazão

Na gravação, a imagem e a voz de Jair Bolsonaro são utilizadas em uma manifestação de apoio à candidatura do filho. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o conteúdo na Justiça Eleitoral.

A federação argumentou que o material utilizou inteligência artificial para reproduzir a imagem e a voz de uma pessoa viva. A avaliação apresentada na ação é de que o recurso poderia potencializar uma propaganda eleitoral antecipada e burlar restrições relacionadas ao uso de tecnologia.

A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou ao TSE que o vídeo não violou a legislação eleitoral. A defesa argumentou que o público foi informado sobre o uso da inteligência artificial e que a gravação não tentava se passar por uma manifestação física, transmissão ao vivo ou gravação autêntica de Jair Bolsonaro.

Os advogados também afirmaram que o material não se enquadraria no conceito de deepfake previsto pela Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, o recurso seria semelhante ao uso de máscaras, bonecos e outras formas de representação utilizadas em campanhas políticas.

O julgamento também envolve diferentes entendimentos entre os ministros. André Mendonça afirmou anteriormente que o uso de montagem ou recurso visual artificial não significa automaticamente uma irregularidade eleitoral. Para ele, seria necessário demonstrar falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave capaz de induzir o eleitor ao erro.

Já a ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente e votou pela remoção de conteúdos em casos anteriores. Para ela, a caracterização de deepfake não dependeria necessariamente da comprovação de que a manipulação conseguiu enganar concretamente o eleitor.

O julgamento desta terça-feira deverá definir critérios importantes para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, especialmente sobre conteúdos que reproduzam pessoas de maneira realista e possam dificultar a distinção entre realidade e ficção.

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