A maioria dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal votou para que a advogada e influenciadora Deolane Bezerra não tenha a obrigação de participar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.
O STF tomou a decisão nesta sexta-feira (13) e manteve o que havia determinado o ministro André Mendonça. Em outubro, ele havia acatado o pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento.
Argumentação dos ministros
Em contestação, a CPI havia argumentado que a influenciadora foi convocada como testemunha, ou seja, teria o dever de delatar outros envolvidos na investigação, apesar de não precisar se incriminar.
A discussão principal era se Deolane estaria na posição de investigada ou de testemunha. Para André Mendonça, ela se encontra na primeira opção:
O fato de pretender-se ouvir pessoa investigada a respeito de acontecimentos que não lhe digam respeito não a torna testemunha
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques seguiram o voto de Mendonça. Gilmar Mendes foi o único a discordar e defendeu que ela deveria comparecer, mas preservando o direito de não se incriminar. A votação ficou em 4 votos contra 1.
Desse modo, como tem feito esta Corte, entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei
Ministro Gilmar Mendes, em voto no caso de Deolane.
Investigação de Deolane
A polícia prendeu Deolane Bezerra no dia 4 de setembro por suspeita de envolvimento com uma quadrilha que supostamente havia movimentado R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro com jogos de azar.
Ela saiu da prisão após 20 dias, mas continua sendo investigada pela Operação Integration, da polícia civil de Pernambuco.