Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem retomar debate sobre diploma obrigatório para jornalistas
Ministros apontam que a proliferação de redes sociais e o surgimento de novos atores tornam mais difícil definir quem merece as proteções constitucionais da profissão
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram, nesta terça-feira (18 de agosto de 2026), a necessidade de reavaliar a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou em 2009 para dispensar o diploma de jornalismo como exigência legal. A posição foi expressa durante julgamento na Primeira Turma sobre direito de resposta de uma clínica médica em relação a reportagem da TV Globo.
Dino ressaltou que respeita o precedente de 2009, mas apontou que as circunstâncias mudaram radicalmente. O ministro identificou a expansão das redes sociais como ponto determinante da transformação. “Quem sabe um dia será debatida novamente”, disse Dino ao avaliar a possibilidade de uma futura revisão do tema.
Dificuldades com as garantias constitucionais
Segundo Dino, a ausência de exigência de formação acadêmica permite que indivíduos sem capacitação específica se autodeclarem jornalistas, o que complica a concessão de direitos constitucionais protegidos. O ministro mencionou especialmente o sigilo da fonte, previsto no Art. 5º da Constituição Federal. Dino questionou se tal proteção poderia ser desviada para amplificar desinformação e citou, como exemplos hipotéticos, a extensão automática dessas garantias para blogueiros e outras figuras atuantes em plataformas digitais.
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Alexandre de Moraes e Flávio Dino (Vídeo: reprodução/Instagram/@radiobandnewsfm)
Moraes reconheceu a necessidade de refletir novamente sobre a matéria. O ministro defendeu que poderia ser viabilizada uma regulamentação da atividade jornalística e sugeriu uma regra de transição para quem já atua na profissão, de modo que jornalistas em exercício há 17 anos pudessem manter sua atuação mesmo com eventual exigência de diploma para novos profissionais.
Moraes enfatizou que a liberdade de imprensa constitui um alicerce da democracia, mas assinalou que ela não pode servir de justificativa para agressões ou propagação de desinformação. O ministro também destacou que os veículos jornalísticos devem estar atentos aos equívocos que resultem em prejuízos a terceiros, como ocorre no caso sob análise.
O precedente de 17 anos atrás
O STF derrubou a obrigatoriedade do diploma em 17 de junho de 2009, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511.961, com resultado de 8 votos a 1. A Corte entendeu como incompatível à Constituição Federal a determinação contida no Decreto-Lei 972, de 1969, editado sob o regime militar. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, argumentou que a exigência cerceava as liberdades de expressão, informação e imprensa. Apenas Marco Aurélio Mello votou pela manutenção do diploma obrigatório. Desde então, não há necessidade de possuir formação em Jornalismo para atuar na profissão, e também foi eliminada a exigência de registro profissional condicionado ao diploma.
Contexto recente
As declarações dos dois ministros refletem preocupações suscitadas recentemente por uma decisão de Moraes que determinou investigações envolvendo Raimundo Cutrim, ex-secretário do Maranhão, apontado pela Polícia Federal como fonte do jornalista Luís Pablo. A decisão despertou críticas de entidades nacionais e estrangeiras de imprensa, que questionaram a proteção do sigilo.
Moraes reafirmou que o sigilo constitui garantia constitucional, mas ressalvou que a proteção não pode encobrir a prática de crimes. O ministro reiterou que a garantia comporta limites, em especial quando envolve atividades ilícitas.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que necessita de prazo adicional para examinar o caso. As posições de Dino e Moraes, por si sós, não modificam o precedente de 2009. Uma mudança eventual na exigência do diploma demandaria nova deliberação do Supremo sobre a questão.
