O Concurso Nacional Unificado (CNU) ficou popularmente conhecido como “Enem dos Concursos” e, nesta quinta-feira (4), o concurso ganhou um novo cronograma divulgado pelo Governo Federal.
Em um primeiro momento, as provas para o concurso inédito planejado pelo Ministério da Gestão aconteceriam no dia 5 de maio de 2024, entretanto, devido às chuvas devastadoras que atingiram o Rio Grande do Sul.
Um decreto foi recentemente publicado visando impedir um novo adiamento do exame, até mesmo em casos excepcionais, tal como as enchentes do RS.
Cronograma atualizado
Segundo o cronograma publicado recentemente, a divulgação da lista de aprovados no CNU será publicado no dia 21 de novembro. Enquanto a convocação para as vagas deve começar somente em janeiro de 2025.
Caso não seja possível comparecer à prova no dia 18 de agosto, o candidato poderá solicitar a devolução da sua taxa de inscrição, contanto que o pedido seja feito a partir desta sexta-feira (5) até domingo (7), segundo Esther Dweck, Ministra de Gestão.
O mesmo período para solicitar a devolução da taxa também serve para os candidatos que desejam alterar a cidade para realizar a prova. Essa regra é válida apenas para pessoas que moram no Rio Grande do Sul e gostariam de fazer o exame em outro estado, ou para pessoas de outro estado que fariam a prova no RS.
Cartões de confirmação contendo os locais de prova serão divulgados em 7 de agosto.
Possíveis adversidades
Também nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União foi publicado um decreto com previsões para caso seja necessário a aplicação de provas extraordinárias pela CNU.
Isto é, caso acontecesse algo semelhante à tragédia que desolou o Rio Grande do Sul, mas que afete apenas 0,5% as provas não serão remarcadas com validade nacional.
Conforme o decreto, a prova extraordinária seria aplicada apenas para pessoas atingidas pelo evento hipotético e concorreriam para vagas adicionais que poderiam ser autorizadas pelo Ministério da Gestão em caso de existirem vagas disponíveis.
Seguindo esta hipótese, o quantitativo de vagas adicionais seria fixado de maneira a manter a relação candidato/vaga previamente estabelecida para os demais participantes no concurso. Não obstante, a reserva de vagas destinadas a pessoas negras, pessoas com deficiências (PcD) e indígenas seguirá o previsto por lei.