Fachin derruba decisões de Mendonça e Dino sobre Andrei Rodrigues

Presidente do STF também removeu Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News e deu prazo de 48 horas para Andrei prestar informações

09 set, 2026
Ministro e presidente do STF, Edson Fachin | Reprodução/X/@STF_oficial
Ministro e presidente do STF, Edson Fachin | Reprodução/X/@STF_oficial

Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, paralisou nesta quarta-feira (9) as duas decisões que envolvem o comando da Polícia Federal. A ordem de André Mendonça que afastava Andrei Rodrigues e Leandro Almada foi suspensa. A decisão posterior de Flávio Dino que os reintegrava também foi detida. Com isso, Rodrigues volta à condição anterior: segue como diretor-geral da PF.

Prazo para informações

Fachin determinou que o caso siga para julgamento colegiado no Plenário da Corte. O presidente considerou necessário levar a questão aos demais ministros diante do conflito de decisões.

Na fundamentação, Fachin alertou sobre o risco institucional que viu na sequência de eventos. O magistrado argumentou:

“É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência.”

Fachin intimou Andrei Rodrigues para apresentar informações em até 48 horas sobre os fatos em questão. De acordo com a decisão, após esse período, o presidente do STF se pronunciará sobre a permanência de Rodrigues no procedimento SL 1946, sob sua competência.

O magistrado também revogou Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito das Fake News, que funciona desde 2019. Fachin indicou que a medida visa obstar conflitos e sobreposições processuais que prejudicam a ordem pública e a integridade do Tribunal.


Edson Fachin (Foto: reprodução/ NurPhoto/ Getty Images Embed)


O conflito que levou à suspensão

Na última terça-feira (8), Mendonça expediu a ordem de afastamento de Rodrigues e Almada. Dino reverteu a decisão e os reintegrou. O conflito entre as duas decisões motivou Fachin a intervir.

Mendonça justificou o afastamento como medida preventiva, argumentando ser alvo de monitoramento ilícito da Polícia Federal. Para o ministro, a ação evitaria que as atividades policiais continuassem sendo prejudicadas.

Dino, ao reintegrar os delegados, ressaltou que a decisão de Mendonça era inédita. Para o ministro, inquéritos policiais não devem ser impactados por divergências funcionais ou pessoais com a corporação.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a nulidade dos atos de Mendonça. A Advocacia-Geral da União também recorreu a Fachin pedindo a suspensão da ordem do ministro da Justiça.

Fachin não fixou data para o julgamento presencial no Plenário. A questão aguarda marcação para discussão colegiada entre os ministros.

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