Nesta quinta-feira (06), os trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS e estavam com o valor retido, começaram a receber o saldo dos depósitos realizados por seus antigos empregadores. O pagamento será válido para trabalhadores demitidos sem justa causa no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.
Os saques poderão ser realizados na CEF (Caixa Econômica Federal) ou nas Casas Lotéricas e serão feitos em duas etapas: em março e em junho deste ano. Os trabalhadores que possuem conta vinculada ao aplicativo do FGTS, receberão automaticamente em suas contas bancárias cadastradas.
Os valores ficaram retidos devido às regras referentes ao saque aniversário adotadas anteriormente. No entanto, em caráter excepcional, a Medida Provisória nº 1.290, assinada em 28 de fevereiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou a movimentação da conta vinculada ao FGTS para os casos citados acima.
Por ser retroativa, ou seja, sobre fatos passados, a Medida Provisória não é válida para trabalhadores demitidos sem justa causa a partir deste mês de março (2025) e aderiram às regras do saque aniversário. Para estes, permanecem as regras antigas: o saldo do FGTS continua retido, porém, recebem a multa rescisória de 40%.
Tabela de pagamento de acordo com o mês de nascimento
Segundo informações do governo, publicadas pela Agência Brasil, o pagamento será realizado da seguinte forma:
Saques de até R$ 3 mil
Para saques de valores de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível em conta:
Quem vinculou a conta bancária ao aplicativo do FGTS e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril o pagamento e o saque serão feitos nesta quinta-feira (06).
Os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto, poderão sacar amanhã, sexta-feira (07).
Já os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, farão seus saques na próxima segunda-feira (10).
Saques superiores a R$ 3 mil
Para valores acima de R$ 3 mil ou a diferença entre os R$ 3 mil sacados agora em março e o restante do saldo que ficou bloqueado:
Em 17 de junho poderão sacar os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
A data do dia 18 de junho foi disponibilizada para os nascidos em maio, junho, julho e agosto.
Já o dia 20 de junho ficou para os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Como os pagamentos serão realizados
Os trabalhadores que foram beneficiados pela Medida Provisória nº 1.290 e que vincularam sua conta bancária ao aplicativo do FGTS, terão o valor creditado de forma imediata em sua conta bancária. Contudo, os trabalhadores que não vincularam sua conta bancária ao aplicativo em questão, devem sacar os valores em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou nas Casas Lotéricas.
Para saber qual valor tem a receber, o trabalhador pode consultar o saldo diretamente no aplicativo do FGTS.