Fim da escala 6×1: entenda o que muda para servidores, MEIs e serviços essenciais
Profissionais em cargos de confiança, com ensino superior e salários acima de R$ 21.118, além de servidores públicos e microempreendedores, ficam fora da redução de jornada aprovada pelo Senado
O Senado aprovou na última quarta-feira (15), uma Emenda Constitucional que estabelece o fim da escala 6×1, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A mudança, porém, não abrange todos os profissionais. Servidores públicos das três esferas, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais em cargos de confiança e trabalhadores com salário superior a R$ 21.118 ficam de fora dessa nova regra.
A redução de jornada ocorrerá em duas etapas. A jornada semanal de 44 horas cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional e, um ano depois, para 40 horas. Durante esse período, não haverá redução salarial para os trabalhadores alcançados pela medida.
Cargos de confiança
Profissionais em cargos de confiança exercem atividades sem estar sujeitos a controle de ponto, conforme informou O Globo. Essa categoria mantém a flexibilidade para trabalhar além de 40 horas semanais. A legislação, porém, garante que esses profissionais usufruam, em média, dois dias de descanso por semana.
A exclusão dessa categoria reconhece a natureza distinta do trabalho em posições de comando e confiança, que demandam maior flexibilidade horária e responsabilidades variáveis conforme as necessidades organizacionais.
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Fim da escala 6×1 (Foto: reprodução/Instagram/@portalg1)
Superempregados
Profissionais com ensino superior completo, atuando na iniciativa privada e com salário superior ao equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), atualmente de R$ 21.118, ficam de fora da nova regra. Essa categoria, conhecida como superempregados, não terá carga horária nem jornada controlada. O empregador deve garantir dois dias de descanso semanais em média, mas sem limite de horas de trabalho.
A justificativa para essa exclusão reside na autonomia desses profissionais e na presunção de que suas atividades prescindem do controle rigoroso de jornada comum a outras categorias.
Servidores públicos
Funcionários públicos das três esferas, municipais, estaduais ou da União, ficam de fora da PEC que suprime a escala de seis dias de trabalho por um de folga. Servidores seguem as jornadas estabelecidas por seus respectivos estatutos ou lei orgânica, mantendo as regras anteriores à aprovação da Emenda.
Para contratos terceirizados pelo poder público, conforme divulgado ao O Globo, a redução de jornada está condicionada a aditamento contratual. Isso significa que empresas terceirizadas precisarão renegociar os termos com a administração pública para se adequar à nova jornada.
MEIs e autônomos
Microempreendedores individuais e autônomos não estão sujeitos à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), razão pela qual a PEC não os afeta diretamente. Ambas as categorias não possuem vínculo de emprego tradicional e organizam suas próprias jornadas.
Uma lei complementar futura poderá estabelecer regras de transição específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informou O Globo. Essa medida reconhece que essas categorias podem necessitar de regulamentação posterior.
Categorias essenciais
Trabalhadores em categorias essenciais, como saúde, segurança e limpeza urbana, podem seguir escalas diferenciadas mesmo com a aprovação da PEC. Essas escalas dependem de acordos e convenções coletivas negociadas entre sindicatos e empregadores, permitindo adaptações às necessidades operacionais de serviços críticos.
A aprovação ocorreu com ampla maioria no Senado: 75 votos a 1 em dois turnos. O texto segue para promulgação como Emenda Constitucional.
