Decisão de Dino: Ministro anula mudanças no comando da PF e critica ação ‘em causa própria’

Ministro do STF reverte afastamento imposto por Mendonça e resguarda delegados de novas medidas cautelares; plenário da Corte vai fazer análise final do caso

09 set, 2026
Flávio Dino | Reprodução/Sophia Santos/STF
Flávio Dino | Reprodução/Sophia Santos/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão anula o afastamento que André Mendonça havia decretado na véspera.

Andrei havia procurado Dino reclamando de prejuízos a investigações sob sua relatoria. Entre elas está o exame de material sobre filme que retrata a trajetória de Jair Bolsonaro. Dino também blindou os dois delegados contra futuras medidas cautelares relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais. Sua decisão, porém, fica sujeita ao julgamento do plenário da Corte.

Dino critica medida de Mendonça

O ministro qualificou a suspensão dos relatórios de inteligência como iniciativa inédita na história da corporação, conforme revelou o G1. Dino argumentou que desavenças pessoais ou funcionais não autorizam interromper as atividades da PF.

Ele sustentou que Mendonça não pode proferir decisão sobre matéria que o envolve pessoalmente, especialmente com poder de paralisar apurações. O travamento abrange centenas de investigações cruciais, entre elas o caso Marielle Franco e esquemas de comercialização de sentenças judiciais. Dino enfatizou que a atividade de inteligência é alicerce do Sistema Único de Segurança Pública.

O magistrado questionou a prática de interromper investigações urgentes por caos administrativo imposto de fora. Dino apontou também que Mendonça recentemente apareceu em notícias envolvendo encontro com o empresário Daniel Vorcaro, situação que, segundo o G1, demandaria prudência e equilíbrio institucional do tribunal.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”

“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”


Dino reintegra diretor-geral da PF e critica Mendonça (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)


Partido Novo e legitimidade processual

Dino apontou falta de legitimidade legal do Partido Novo para solicitar medidas cautelares em processo penal. De acordo com o ministro, o Código de Processo Penal confere essa prerrogativa apenas à autoridade policial e ao Ministério Público, nunca a agremiações partidárias em período de campanha presidencial.

O Partido Novo possui candidatura própria à Presidência. Dino ressaltou o caráter inadequado do pedido formulado por legenda que disputa o pleito: “É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar.”

Questão de competência e próximos passos

Dino recordou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto procedimento para levar ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência, conforme informado pelo G1. O ministro afirmou que Mendonça, por estar interessado na matéria, não podia decidir isoladamente sobre o assunto.

A decisão menciona posições do decano Gilmar Mendes. Carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF defendeu que o tema fosse deliberado por toda a Corte.

Dino observou que Andrei apenas cumpriu ordens judiciais emanadas do ministro Alexandre de Moraes. O governo argumentou que a nomeação e exoneração do chefe da corporação são atribuição própria da administração superior e que a interrupção abrupta do comando prejudica a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança.

O pedido de posicionamento surgiu no contexto do recurso em que a administração apontou invasão de competência do Executivo e solicitou a pronta recondução de Andrei. O gabinete de Mendonça foi comunicado na noite de terça, perto das 22h, sobre o prazo para resposta.

A decisão de Dino segue para apreciação exclusiva do plenário do STF. Os demais ministros avaliarão o caso e definirão se a reintegração permanece ou sofre revisão.

Mais notícias