O ministro Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18) que nenhuma lei, ato administrativo ou decisão judicial de outro país possui validade imediata no Brasil. Portanto, medidas estrangeiras só têm efeito no Brasil se o STF as homologar ou se forem validadas via cooperação jurídica internacional.
A decisão foi tomada após os Estados Unidos anunciarem sanções contra Alexandre de Moraes.
Por isso, o STF reforçou que ordens externas não podem interferir automaticamente nas operações financeiras brasileiras. A Lei Magnitsky, que motivou as sanções, permite que os EUA bloqueiem bens, contas bancárias e restrinjam a entrada no país de indivíduos acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.
Como Flávio Dino determinou a blindagem de Alexandre de Moraes
Dino deixou claro que nenhuma determinação vinda do exterior pode atingir operações financeiras no Brasil sem o aval da Corte. Primeiramente, ele comunicou o Banco Central. Em seguida, alertou a Febraban e demais entidades do setor, evitando que instituições nacionais acatem ordens externas sem o devido processo legal.
Além disso, o ministro criticou países que impuseram sanções unilaterais sem respaldo em tratados internacionais, classificando tais medidas como “neocolonialismo e protecionismo”.
Autonomia da Justiça brasileira frente a sanções internacionais
A decisão protege Alexandre de Moraes das restrições aplicadas pelos EUA e, ao mesmo tempo, reforça a autonomia do STF. Para Dino, respeitar a soberania nacional é essencial para preservar o sistema jurídico e a segurança institucional.
Além disso, a cooperação jurídica internacional permite que países solicitem medidas judiciais, investigativas ou administrativas para casos concretos, mas essas ações só têm efeito no Brasil se a Justiça as homologar, com coordenação do Ministério da Justiça e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).
Com a decisão, instituições financeiras brasileiras não podem aplicar sanções estrangeiras sem autorização prévia da Corte, garantindo que medidas externas não interfiram automaticamente nas relações jurídicas e financeiras do país.
