Após anos de obstáculos legais e regulatórios, a maioria dos acionistas da Digital World Acquisition Corp. votou para aprovar a fusão com a Trump Media. Trump Media & Technology Group será o nome da nova empresa. As iniciais de Trump, DJT, serão seu ticker. A nova empresa será proprietária da Truth Social, plataforma de mídia digital de Trump.
No entanto, a solução milagrosa para que Trump possa resolver o impasse financeiro que está vivendo, não é tão sólida assim. O ex-presidente tem até segunda-feira para depositar um cheque calção de US$ 464 milhões. A referida quantia refere-se ao caso de fraude civil de Nova York.
Trump faz um pronunciamento na Fórida (Foto: reprodução/ Getty Images embed)
Solução a longo prazo
De acordo com o estrategista sênior de mercado de oferta pública inicial da Renaissance Capital, Matthew Kennedy, Donald Trump não será capaz de monetizar essa participação imediatamente. O mercado de ações é muito volátil. Não é um capital garantido que se possa levantar a curto prazo.
Está grotescamente supervalorizado. Isso se enquadra como uma ‘ação de meme’, para a qual o preço está divorciado do valor fundamental… Os investidores de ‘ações de meme’ compram geralmente com base na teoria do maior tolo do investimento: está supervalorizado hoje, mas espero ganhar dinheiro vendendo para um tolo ainda maior amanhã a um preço ainda mais alto. (Jay Ritter, professor de finanças da Universidade da Flórida)
Processo burocrático
A parte burocrática do acordo é um processo legal que pode demandar algum tempo. Talvez mais do que o previsto. Se tudo caminhar bem, Trump como acionista majoritário não pode vender os insiders imediatamente. Nesse tipo de transação, é comum um período de bloqueio para certos acionistas.
Na hipótese de que o ex-presidente consiga vencer todos esses obstáculos, não existe uma certeza de que ele consiga mudar de fase. Um aspecto importante a se considerar é que o banco possa não aceitar essas ações como garantia em um empréstimo. E, por último mas, não menos importante, existe uma ação judicial para impedir que a fusão se concretize.