Gilmar Mendes mantém reajuste do Bolsa Família e diz que medida não fere lei eleitoral

Ministro do STF entendeu que a correção dos valores segue critério objetivo de inflação acumulada, sem caracterizar benefício novo ou de campanha

18 set, 2026
Ministro Gilmar Mendes l 
Reprodução/X/@PoliticosFatos
Ministro Gilmar Mendes l Reprodução/X/@PoliticosFatos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste do Bolsa Família em 15,04% não infringe as normas eleitorais. A medida eleva o piso do programa de R$ 600 para R$ 691, com pagamentos iniciados em outubro. Mendes enquadrou a correção como atualização monetária baseada na inflação acumulada, não como criação de novo benefício com propósito eleitoral.

O benefício médio sobe de R$ 675 para valor não divulgadoOs repasses começam no dia 19 de outubro, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o Ministério do Planejamento, o custo é de R$ 5,8 bilhões em 2026 e cerca de R$ 23 bilhões em 2027.

Na avaliação do ministro, a decisão não implica ganho real aos beneficiários. Ele considerou que o critério utilizado na correção monetária preserva apenas o poder de compra das prestações contra a perda inflacionária, sem ampliação substantiva.

O entendimento de Gilmar sobre a medida

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. […] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu Gilmar Mendes.

O ministro também ressaltou que o reajuste não gera novo benefício, não muda critérios de quem pode receber nem amplia o número de beneficiários. Em sua fundamentação, indicou que a medida se alinha ao marco legal reconhecido pelo STF como forma de efetivar a implementação progressiva da renda básica de cidadania, definida em ação anterior.

Em junho de 2024, o próprio Gilmar Mendes havia reconhecido que o Programa Bolsa Família constitui etapa dessa implementação e, portanto, estava sujeito a correção periódica dos seus valores.

“Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”, acrescentou o ministro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo a declaração de constitucionalidade da medida por meio de ação que já determinara a implementação progressiva da renda básica desde 2022. Com o voto de Gilmar, esse pedido foi acolhido.

Contraste com as políticas de 2022

A decisão trouxe à tona comparações com 2022, quando o governo Bolsonaro expandiu benefícios sociais durante o período eleitoral. As ações naquele momento incluíram:

  • Aumento do Auxílio Brasil em 50%, de R$ 400 para R$ 600
  • Elevação do Auxílio-Gás
  • Instituição de novo benefício de R$ 1 mil para caminhoneiros

Juristas apontam distinções relevantes entre os dois episódios. O governo Lula sustenta que o reajuste apenas recompõe a inflação acumulada, sem ganho real. Em 2022, o governo anterior tanto ampliou valores quanto criou novos benefícios, caracterizando expansão real do programa conforme análise de especialistas.

A distinção legal é fundamental para a análise sob a Lei das Eleições. A lei de 1997 proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios em ano de eleição, com exceção para programas já autorizados em lei que tiveram execução orçamentária no ano anterior. O Bolsa Família se enquadra nessa exceção desde sua recriação em 2023.


Presidente Lula (Foto: reprodução/ MAURO PIMENTEL/ Getty Images Embed)


O marco normativo eleitoral

A legislação eleitoral busca impedir que candidatos utilizem recursos públicos para obter vantagem sobre concorrentes. O objetivo é garantir o que especialistas chamam de paridade de armas e liberdade real de escolha do eleitor.

“A indevida utilização da máquina pública como meio para obtenção de vantagens eleitorais, de modo geral, caracteriza o abuso de uma circunstância fática de proeminência e, por conseguinte, evidencia ofensa ao núcleo essencial da liberdade de voto e paridade de armas, tendo em vista o emprego abusivo, arbitrário e injustificado de instrumentos que acentuam o desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão do STF.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não possui precedente que autorize explicitamente a correção de benefícios pela inflação em ano de eleição. O paralelo mais aproximado está na jurisprudência sobre remuneração de servidores públicos, em que o tribunal entende que a proibição eleitoral recai sobre aumentos reais, mas não sobre recomposição inflacionária.

A interpretação se fundamenta nas condutas vedadas do artigo 73 da Lei das Eleições. A lógica: mera atualização monetária para manter o valor real de um programa já existente não se confunde com criação ou ampliação eleitoreira de benefício.

O diploma que recriou o programa em 2023 permite ao governo corrigir os valores e proíbe redução do benefício. O piso manteve-se em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Lula, em janeiro de 2023.

Adversários criticaram o reajuste pela proximidade com o calendário de votações. A Defensoria Pública acionou o Supremo pedindo pronunciamento sobre a pendência de atualização. O reajuste entra em vigor em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições municipais de 2024.

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