Intenção de voto nas redes: veja o que influenciadores podem divulgar segundo o TSE

Divulgação espontânea da intenção de voto é permitida, mas contratação, pagamento e novos posts no dia da votação são vedados

26 set, 2026
Urna eletrônica I Reprodução/TSE
Urna eletrônica I Reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral autoriza que influenciadores compartilhem sua intenção de voto nas eleições de 2026 quando fazem a publicação por iniciativa própria nas redes sociais. A prática ganhou tração com criadores de conteúdo adotando a trend da colinha eleitoral, em que listam os candidatos que pretendem votar.

A postagem feita antes do dia da votação pode permanecer online durante a eleição. O que está proibido é publicar nova propaganda eleitoral no próprio dia do voto. Conforme explica Suéllen Paulino, especialista em Direito Eleitoral, o volume de seguidores, por si só, não invalida a postagem.

Um influenciador pode dizer espontaneamente em quem pretende votar e publicar sua lista de candidatos. Ter muitos seguidores, por si só, não torna a publicação irregular. No dia da votação, uma colinha publicada antes pode permanecer no ar, mas não se pode publicar uma nova propaganda eleitoral.

Quando a publicação se torna irregular

O cenário muda quando há compensação financeira ou qualquer vantagem econômica para que o influenciador divulgue um determinado candidato. De acordo com a legislação eleitoral do TSE para 2026:

A publicação deixa de ser permitida quando houver pagamento ou outra vantagem econômica, direta ou indireta, para que o influenciador divulgue determinado candidato ou conteúdo político-eleitoral.

Contratar criadores de conteúdo para fazer postagens de teor eleitoral em seus próprios perfis viola a lei. O mesmo vale para impulsionamento eleitoral contratado pelo influenciador. A Justiça Eleitoral avalia contratos, transferências financeiras e recebimento de benefícios para identificar irregularidades. Também examina quem produziu o material e quem financiou a distribuição.

Uma postagem que siga a linha da campanha, ou publicada por perfil de grande alcance, não é prova suficiente de contratação. O TSE analisa as circunstâncias e provas de cada caso para chegar a uma conclusão.



Inteligência artificial em campanhas

Conteúdo sintético criado com inteligência artificial precisa ter identificação explícita indicando que foi fabricado ou manipulado. O tipo de tecnologia empregada também deve constar na publicação. É vedado registrar cadastros falsos para mascarar a identidade de quem divulga material eleitoral. Segundo Suéllen Paulino:

Quando conteúdo sintético é usado em propaganda eleitoral, deve haver identificação explícita de que foi fabricado ou manipulado e de qual tecnologia foi utilizada.

O TSE promoveu encontro com criadores de conteúdo em Brasília em agosto para fortalecer a colaboração entre influenciadores e a Justiça Eleitoral. O objetivo foi disseminar informações sobre segurança e controle do sistema eleitoral.

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