Justiça da Argentina decide que decreto de Milei sobre limitar direito a greve é inconstitucional

Nesta segunda-feira (30), a justiça da Argentina decidiu que o decreto do presidente Javier Milei que trazia limitações ao direito a greve em várias atividades que são consideradas essenciais é inconstitucional. Conforme foi informado por eles, não foram apresentadas condições de rigorosa excepcionalidade para o poder executivo avançar em atribuições pertencentes ao congresso, questionando ainda o caráter de extrema urgência, e que não havia circunstâncias excepcionais ou situações de necessidade que tenham gerado impedimento no processo na promulgação de leis.

Decreto inconstitucional

Conforme decisão proferida pela justiça, já havia ocorrido a suspensão da aplicação do decreto presidencial apresentado pela confederação geral do trabalho (CGT), alegando a consideração de ser uma violação dos estatutos trabalhistas e o direito de greve sendo estabelecido pela constituição. A polêmica decisão vinda do presidente da Argentina, ainda assim havia criado a categoria de atividades de importância transcendental, tendo a inclusão de transportes de pessoas, a construção e indústria alimentícia e a gastronomia, tendo em vista a situação.

Teste de resistência

Milei havia entrado numa queda de braço há um pouco mais de um ano com os legisladores, tendo uma fraca base partidária e por conta disso o presidente da Argentina responsabilizou o congresso pela lentidão, acusando os deputados e os senadores pela demora para aprovar o decreto, que ele havia anunciado aos argentinos naquela ocasião, a respeito do mega decreto de choque, que estabelece a desregulamentação massiva da economia permitindo a privatização de empresas públicas, o próprio DNU já havia considerado inconstitucional o decreto promulgado pelo presidente do país em questão.


Presidente da Argentina, Javier Milei, no dia 17 de junho de 2025, em evento realizado em Buenos Aires (Foto: Reprodução/Tomas Cuesta/Getty Images Embed)


A divisão de poderes

“Baseando-se numa fórmula muito simples: o poder legislativo aprova leis, o poder executivo administra e o poder judiciário resolve os casos, tudo no domínio da força normativa da constituição e dos tratados de direitos humanos” argumentou Dominguez. Em 2023, quando estava havendo protestos, já vinha sendo discutido essas questões relacionadas ao decreto, e naquela ocasião, eles já estavam considerando essas atitudes do presidente inconstitucional.