Justiça do Trabalho cobra Meta por posts que estimulam demissões motivadas por escolhas eleitorais

Decisão estabelece exclusão em 24 horas com multa de R$ 200 mil; Plataformas terão de avisar usuários sobre proibição de discriminação política no emprego

30 out, 2026
Meta aponta falhas técnicas para explicar redução no alcance de Lula nas redes I Reprodução/Instagram
Meta aponta falhas técnicas para explicar redução no alcance de Lula nas redes I Reprodução/Instagram

A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo obrigou a Meta a tirar do ar, em até 24 horas, conteúdos que incentivam empresários a perseguir e demitir funcionários por motivação política. A ordem saiu na última quinta-feira (29) em resposta a ação do Ministério Público do Trabalho. Descumprimento resulta em multa de R$ 200 mil.

Além da remoção, a empresa administradora do Instagram, Facebook e Threads precisará exibir aviso aos usuários brasileiros dentro de 72 horas. O comunicado, que deve aparecer por cinco dias consecutivos, informará sobre a proibição de discriminação por convicção política e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A Meta também tem 48 horas para notificar os donos dos perfis que publicaram o conteúdo e tirar essas postagens dos algoritmos de recomendação, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos.

O conteúdo em circulação

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começou a proliferação de publicações que orientam empregadores a rastrear o voto de funcionários nas redes sociais e demiti-los por escolha diferente. Empresários, influenciadores e parlamentares passaram a difundir essas orientações. Muitas dessas postagens ridicularizam os trabalhadores ao expor seu nome e imagem, ou comemoram as demissões realizadas.

Quatro postagens de um perfil verificado com 3,8 milhões de seguidores acumularam mais de 2 milhões de curtidas, conforme apuração. Os conteúdos permaneceram disponíveis dias após a publicação inicial.

A fundamentação legal

O juiz Bruno José Perusso considerou que esse tipo de conteúdo extrapola o direito de livre expressão. Segundo a decisão:

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”.

O magistrado reiterou que, embora o empregador tenha liberdade para demitir sem justificar, a lei constitucional proíbe que a demissão ocorra exclusivamente por razões político-ideológicas. A decisão também destacou que a Meta, ao não identificar e remover esse conteúdo, agiu com responsabilidade pela sua circulação.


Justiça do Trabalho cobra Meta por posts que estimulam demissões motivadas por escolhas eleitorais (Foto: reprodução/ LAURENT HOU / Getty Images Embed)


A ação do Ministério Público

O MPT pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos, pedido que será julgado quando da sentença final da ação. Os procuradores argumentaram que a plataforma tem responsabilidade sobre o conteúdo circulante. Segundo o MPT: Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica.

O parecer do órgão destacou que os sistemas de recomendação amplificam conteúdos com maior engajamento, potencializando a disseminação de material que incentiva práticas discriminatórias. A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP Vera Lúcia Carlos e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

A Meta não respondeu aos pedidos de comentário.

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