Lula sanciona lei que amplia penas por violência sexual contra crianças e adolescentes

Projeto de Osmar Terra prevê prisão de até 10 anos e inclui crimes com inteligência artificial; casos de exploração infantil cresceram 23% em um ano

06 ago, 2026
Presidente Lula | Reprodução/Instagram/@lulaoficial
Presidente Lula | Reprodução/Instagram/@lulaoficial

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que aumenta as penalidades para abuso sexual de crianças e adolescentes em ambientes digitais, incluindo situações que envolvam inteligência artificial. A iniciativa, apresentada pelo deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), recebeu aprovação do Senado em 7 de julho.

O avanço normativo ocorre em contexto de crescimento dos registros de exploração infantil no país. Conforme o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram anotados 4.063 casos em 2025, representando aumento de 23% frente aos 3.280 registrados em 2024.

Modificações na tipificação

A legislação substitui a expressão “pornografia” por “conteúdo de violência sexual”, ampliando o alcance legal e alinhando-se com padrões internacionais. A nova terminologia abrange representações concretas ou fictícias, além de material criado com auxílio de inteligência artificial, em consonância com a Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos.

Quem produzir, reproduzir, filmar ou registrar esse tipo de conteúdo envolvendo menores de idade enfrenta agora pena de 4 a 10 anos de reclusão, somada a multa. A mesma sanção aplica-se a quem financia, recruta ou participa em cenas de exploração infantil.

As penas sofrem agravamento de um a dois terços quando há venda do material, armazenamento ou uso de técnicas para ocultação de identidade digital, como modulador de proxy ou anonimização de IP.

A lei também introduz circunstâncias que permitem prisão preventiva nestes delitos e classifica a violência sexual contra menores no rol dos crimes hediondos.


RS registra mais de 1,9 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022 (Foto: reprodução/ Twenty47studio/ Getty Images Embed)


Proteção e responsabilização das vítimas

As vítimas terão acesso garantido a atendimento psicológico e psicossocial através do SUS, vedado o acesso a terceiros não autorizados, particularmente ao agressor. O responsável pelos crimes fica obrigado a arcar com o custeio integral do tratamento, efetuando ressarcimento ao sistema público de saúde pelos serviços fornecidos.

A lei define conteúdo de violência sexual como qualquer registro audiovisual que exponha criança ou adolescente, de modo real ou simulado, em práticas sexuais explícitas. A definição abraça também produções realizadas por inteligência artificial, refletindo as complexidades contemporâneas da exploração digital de menores.

Mais notícias