Nessa segunda-feira (9), a 17ª Vara Federal da Justiça do Distrito Federal assinou decisão condenando o governo Lula a pagar R$ 15 mil, por danos morais, ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeria-dama Michelle Bolsonaro, no caso dos móveis do Palácio da Alvorada. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante uma coletiva de imprensa, comentou que “antigos ocupantes da residência oficial teriam ‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis”.
Para a Justiça, as falas “alcançaram grande repercussão na mídia nacional e internacional, acarretando mácula à sua imagem e reputação de Bolsonaro e Michelle. Dessa maneira, à luz da subsequente comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado, entendo configurado dano à honra objetiva e subjetiva da requerente”.
Bolsonaro e Michele usaram seus próprios móveis no Alvorada
Segundo a defesa dos acusados, o casal teria optado por levar seus móveis para o Alvorada. Os móveis do acervo federal teriam sido guardados em um depósito. A informação foi comprovada pela União.
Presidente Lula durante as comemorações do dia 7 de setembro (Foto: reprodução/Andressa Anholete/Getty Images embed)
O juiz também declarou que os comentários de Lula teriam ido além do “direito de crítica” ao sugerir que Bolsonaro e Michele estariam envolvidos “em desvio de móveis do palácio presidencial que, conforme apurado, sequer ocorreu”.
A Casa Civil localizou os móveis
Em setembro do ano passado, os móveis foram localizados. “Concluídos os trabalhos da Comissão de Inventário Anual da Presidência da República, os 261 bens não localizados anteriormente, da unidade patrimonial do Palácio da Alvorada, foram localizados”, comunicou a responsável pela administração dos palácios, a Casa Civil da Presidência, respondendo a um pedido de informações feito em janeiro daquele ano.
Foi a segunda vez que Bolsonaro acionou a Justiça para solicitar indenização. Da primeira vez, ele teria recorrido ao TJDF, movendo uma ação contra Lula. O pedido foi negado, porque a ação deveria ser protocolada contra a União, pelo fato de os bens serem públicos.
A Advocacia Geral da União vai recorrer.