TSE barra Marçal de debates, propaganda na TV e uso de fundos eleitoral e partidário

Tribunal Superior Eleitoral vetou por unanimidade fundos e propaganda televisiva; decisão é provisória até análise do registro. Marçal segue inelegível até 2032

20 ago, 2026
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (20), de forma unânime, o bloqueio do acesso de Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu o candidato do PRTB de participar de debates e realizar campanha em TV e rádio para a disputa presidencial de 2026.

A decisão funciona como medida cautelar e permanece vigente até que o TSE conclua a análise definitiva do registro de candidatura de Marçal. O PRTB apresentou o pedido de registro no sábado (15).

Questão da filiação partidária

O Ministério Público Eleitoral questionou se Pablo Marçal cumpriu o prazo legal para filiação ao PRTB. Conforme argumentação apresentada ao tribunal, o empresário estava vinculado ao União Brasil em abril, quando encerrava o período permitido para mudança de partido. O dia 4 de abril era a data-limite para que candidatos à Presidência estivessem filiados.

Antes, Marçal havia obtido decisão judicial que reconheceu retroativamente sua filiação ao PRTB a partir daquela mesma data de 4 de abril, permitindo que satisfizesse provisoriamente o requisito legal.

A ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE, acolheu o pedido do Ministério Público. Todos os demais ministros acompanharam sua posição. Em seu voto, Aranha salientou o risco de emprego de recursos públicos em campanha que poderia não atender aos critérios legais.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, disse a ministra.

O Ministério Público também apresentou pesquisas em fontes abertas na internet para comprovar que Marçal se identificava publicamente como membro do União Brasil durante o período de filiação.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o órgão.


TSE proíbe Marçal de participar de debates (Vídeo: reprodução/YouTube/G1)


A inelegibilidade anterior

Marçal enfrenta barreira ainda maior: uma sentença de inelegibilidade que perdurará até 2032. Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve condenação que o tornou inelegível por oito anos, rejeitando embargos apresentados por sua defesa no dia 5.

A inelegibilidade decorre de condenação pelo uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2024. Especificamente, Marçal foi condenado por promover concursos com oferecimento de prêmios para incentivar a produção e distribuição massiva de conteúdo eleitoral pela internet.

Essa sanção persiste independentemente do resultado futuro sobre o registro de candidatura. Mesmo que o TSE reconheça formalmente a filiação ao PRTB, a inelegibilidade permanecerá em vigor.

Próximos passos

A decisão proferida nesta quinta-feira (20) é provisória. O TSE ainda precisa analisar o mérito do pedido de registro de candidatura de Marçal, examinando todos os requisitos de elegibilidade necessários.

Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, deixou a posição de cabeça de chapa e concorrerá como vice-presidente na estrutura do partido para esta eleição.

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