Mendonça libera imóveis que garantiam créditos do Master vendidos ao BRB
Ministro Mendonça autoriza negociação de 23 bens vinculados a operações entre os bancos, apesar de oposição do Ministério Público
O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal determinou na próxima sexta-feira (4) o cancelamento de bloqueios que impediam o Banco de Brasília de atuar sobre 23 imóveis em São Paulo. Os bens garantiam seis Cédulas de Crédito Bancário cedidas pelo Banco Master ao BRB em junho de 2025 no contexto de investigações sobre fraudes no sistema financeiro, lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial. A decisão atende solicitação do banco público e vai na contramão de parecer da Procuradoria-Geral da República.
Os imóveis vinculados à Esfera Aquisições Imobiliárias Ltda permaneciam indisponíveis desde que as restrições foram impostas há nove meses, mesmo após uma ordem anterior da Justiça Federal excluir o BRB das medidas de constrição. O desbloqueio agora autoriza a instituição a negociar, transferir e regularizar direitos relacionados aos créditos e garantias imobiliárias. Com a liberação, o banco poderá concluir a venda das CCBs nos próximos dias, conforme informou.
O impasse processual
O contexto que levou à decisão revela uma contradição: em novembro do ano anterior, a Justiça Federal havia excluído o BRB das medidas de constrição patrimonial. Porém, os bloqueios sobre os 23 imóveis persistiram, criando um cenário onde o banco formalmente não era mais alvo das restrições, mas seus bens permaneciam indisponíveis.
Em julho, Mendonça já havia autorizado um levantamento parcial dos bloqueios, permitindo que a cessão dos créditos fosse registrada formalmente em nome da instituição. Naquela ocasião, todavia, deixou os imóveis sob restrição. O BRB retornou ao STF pedindo a remoção total dessa restrição residual.
Banco Master (Foto: reprodução/ Bloomerang/ Getty Images Embed)
Fundamentação e ressalvas
Mendonça acolheu o argumento de que não há sentido lógico em manter efeitos patrimoniais contra o banco quando este já havia sido excluído da ordem que originou os bloqueios. Para o ministro, as restrições precisam guardar relação concreta com a pessoa atingida e com os objetivos da investigação, não podendo subsistir como simples consequência residual.
A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra a liberação, argumentando que as restrições deveriam ser mantidas diante do risco de dissipação de patrimônio e de prejuízo à aplicação da lei penal.
Apesar da decisão, Mendonça deixou claro que os imóveis não estão permanentemente liberados. Ressaltou que a determinação não impede que os bens voltem a ser bloqueados caso surjam elementos concretos de fraude, simulação, confusão patrimonial ou outras irregularidades. As restrições impostas contra terceiros e aquelas determinadas por outras decisões judiciais permanecerão preservadas.
O cancelamento específico alcança apenas os bloqueios que impediam o BRB de exercer direitos sobre as seis CCBs e os 23 imóveis. Mendonça determinou que as providências necessárias fossem tomadas com urgência na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e comunicadas ao cartório responsável pelas matrículas em São Paulo.
Nelson Antônio de Souza, presidente do BRB, classificou a decisão como resultado relevante que reforça a solidez da atuação institucional, a confiança do mercado e a continuidade da estratégia de crescimento do banco.
