Moraes fica impedido de relatar ação envolvendo a esposa e Vorcaro
Ministro do STF foi sorteado relator do mandado de segurança, mas se declarou impedido por conflito de interesse e pediu redistribuição do processo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se declarou impedido nesta segunda-feira (21) para relatar um mandado de segurança que demanda acesso aos registros de entrada no Senado Federal da advogada Viviane Barci de Moraes, sua esposa, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Sorteado como relator, Moraes encaminhou os autos à Presidência do STF para redistribuição conforme as regras internas da Corte.
A ação foi proposta pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR). Kilter solicitou por Lei de Acesso à Informação os registros de entrada no Senado de Viviane Barci de Moraes, Vorcaro, Fábio Luís Lula da Silva e Antônio Carlos Camilo Antunes. O Senado negou todas as requisições.
Como o caso chegou ao STF
O mandado de segurança tramitou inicialmente na Justiça Federal do Paraná. A juíza Thaís Sampaio Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, declarou incompetência absoluta daquele juízo para julgar a matéria e ordenou o envio ao STF. Na fundamentação, a magistrada explicou:
“Sendo o Presidente do Senado Federal o representante máximo e integrante da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa, a competência originária para apreciar o presente mandamus contra ato a ele atribuído ultrapassa à jurisdição desta Justiça Federal de primeiro grau, recaindo exclusivamente sobre a Suprema Corte”.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi apontado como coator na ação. Como detentor de foro privilegiado, o caso competia ao STF.
Viviane Barci de Moraes e Alexandre de Moraes (Foto: reprodução/ EVARISTO SA / Getty Images Embed)
O impedimento processual
Moraes baseou sua decisão no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil. Este dispositivo proíbe juízes de atuar quando a própria pessoa, seu cônjuge ou companheiro forem partes no processo. No caso, Viviane figura como pessoa cujos registros integram o objeto da ação, configurando impedimento legal.
A redistribuição segue os critérios do regimento interno do STF. Não houve até o momento a indicação do novo relator responsável pelo julgamento.
