Nunes Marques ordena suspensão do canal “Exército do Lula” após ação da campanha de Flávio

Ministro do TSE deu até três horas para a Meta retirar o canal do ar. A decisão gerou resistência interna na Corte por ter contornado a Corregedoria

11 out, 2026
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques I Reprodução/Instagram
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques I Reprodução/Instagram

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, ordenou que a Meta suspenda o canal Exército do Lula no WhatsApp, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O canal, coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG), reúne mais de 3 milhões de inscritos e funciona para distribuir áudios, vídeos e orientações aos apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nunes Marques estabeleceu um prazo de até três horas para a Meta cumprir a determinação, sob pena de multa. Segundo dados divulgados pela G1, o canal cresceu exponencialmente: saltou de 55 mil seguidores no dia 5 de outubro para mais de 3 milhões uma semana depois.

O argumento do ministro

Em sua fundamentação, Nunes Marques distinguiu mobilização política de infração. O ministro argumentou que o problema não é o engajamento, mas a coordenação para disseminar conteúdos que o próprio TSE já havia identificado como falsos. Segundo ele:

“Utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos.”

O ministro reforçou que a suspensão abarcaria “impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores” até a homologação do resultado do segundo turno.


Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques (Foto: reprodução/ SERGIO LIMA/ Getty Images Embed)


Em outro trecho da decisão, Nunes Marques ressaltou:

“A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato”.

O ministro também apontou que:

“No ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica.”

Crítica interna no TSE

A decisão provocou desconforto entre integrantes da Corte. De acordo com informações da TV Globo, ministros questionaram o fato de Nunes Marques ter agido independentemente, sem passar pela Corregedoria. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, era o responsável natural pelo caso, já que a campanha de Flávio havia apresentado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral na instância dele. Cueva havia concedido 72 horas para que a campanha prestasse informações adicionais após receber a defesa do candidato no sábado, 10 de outubro.

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