Pablo Marçal pedirá cassação da candidatura de José Datena

Especialistas veem poucas chances de sucesso em âmbito eleitoral, porém o candidato do PRTB levará o caso também à esfera criminal

Redação INMAG Por Redação INMAG
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Foto destaque: Marçal e Datena (reprodução/Instagram/@pablomarcal1/@datenareal)

Após ser atingido por uma cadeira durante o debate realizado pela TV Cultura neste último domingo (15), o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, anunciou, ao deixar o Hospital Sírio-Libanês nesta segunda (16), que pedirá a cassação da candidatura de José Luiz Datena, do PSDB. Especialistas, porém, consideram pouco provável que o incidente afete a candidatura do tucano. Os advogados de Marçal entraram com uma queixa por lesão corporal e injúria. O caso está sendo investigado pela polícia paulista.

Marçal promete pedir a cassação de Datena

Os debates entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo têm sido acalorados e repletos de acusações entre os participantes. No entanto, neste final de semana, a discussão evoluiu das agressões verbais para a física. Durante o debate realizado pela TV Cultura, José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) trocaram uma série de acusações, mas o ponto crítico ocorreu quando o candidato tucano agrediu Marçal com uma cadeira. 

Levado ao Hospital Sírio-Libanês, onde foi atendido e liberado na manhã seguinte, Marçal afirmou em coletiva de imprensa que pedirá a cassação da candidatura de Datena, classificando o episódio como “deprimente”. Um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria foi registrado contra Datena, e o caso está sob investigação no 78° DP.


Datena se irrita com Marçal e o agride com cadeira em Debate na Cultura (Vídeo: reprodução/Youtube/Tv Cultura)


Em resposta, Datena disse não defender o uso da violência para resolver conflitos, porém enfatizou que Marçal demonstrou em diversas oportunidades sua falta de caráter. O apresentador negou a acusação de assédio sexual feita pelo candidato do PRTB e afirmou que não se arrepende de ter agredido Marçal. O apresentador encerrou dizendo que espera ter “lavado a alma” de milhões de pessoas que não aguentavam mais ver a cidade tratada com desrespeito, acusando Pablo de envolvimento com o crime organizado, e reiterou que seguirá na corrida à Prefeitura de São Paulo.


Mensagem ao povo de São Paulo (Foto: reprodução/Instagram/@datenareal)


Especialistas descartam impacto na candidatura de Datena

Na contramão do que solicita Marçal, o portal de notícias G1 ouviu advogados e especialistas em direito eleitoral que acreditam que a agressão dificilmente resultará na cassação da candidatura de Datena. Segundo o entendimento da advogada especialista em direito penal, Maira Scavuzzi, “A agressão física ou verbal, embora seja moralmente condenável, não é causa legalmente prevista para que o registro da candidatura de alguém seja cassado. Portanto, Datena, se quiser, poderá continuar a concorrer pelo cargo de prefeito.”

Já no entendimento do professor de Direito Eleitoral, Alberto Rollo, não há previsão nas regras eleitorais para uma agressão como a ocorrida no último domingo: “A lei eleitoral disciplina a organização de debate, quais são as regras, quem é obrigado a convidar ou não convidar. O resto, o comportamento, é fixado pelas empresas promotoras e as assessorias. A Justiça Eleitoral não tem nada a ver com isso”, disse Rollo.

Apesar de considerar difícil, o coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Bruno Andrade, afirma que o candidato do PSDB poderia ser enquadrado no artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral Brasileiro, que trata da injúria com violência. No entanto, ele acredita que o Ministério Público Eleitoral dificilmente interpretará o caso dessa forma, já que o ato não ocorreu com fins de propaganda.

Mesmo com poucas chances de cassação, Datena pode enfrentar complicações no âmbito criminal. Se a agressão do apresentador for considerada lesão corporal simples, de baixo potencial ofensivo, a pena prevista é de 3 meses a 1 ano de prisão. Porém, se for considerada uma agressão mais grave, que cause maiores prejuízos à vítima, a pena pode variar de 2 a 8 anos de prisão.

Matéria por Fernando de Paula (Lorena r7)