PIX tem nova regra para combater golpes; veja o que muda
Partir de 1º de setembro, recebedores que sofrem devoluções indevidas ganham mais tempo para agir. A medida responde a um esquema em que criminosos exploram o próprio sistema de proteção
A partir de hoje, 1º de setembro, entra em vigor a mudança no Mecanismo Especial de Devolução do PIX. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo que comerciantes e recebedores têm para contestar uma devolução fraudulenta. A alteração combate um golpe sofisticado que vem afetando pequenos negócios e lojistas: criminosos acionam o sistema de proteção para receber o mesmo dinheiro duas vezes.
O prazo anterior era curto demais. Muitos comerciantes só percebem a fraude semanas depois de registrá-la, quando um contador confere o extrato, quando uma nota fiscal é cruzada com o caixa, ou quando o próprio banco sinaliza o problema. Com 80 dias, quem sofre a devolução indevida ganha tempo real para descobrir o padrão e tomar ação.
Como funciona o golpe
O esquema funciona em duas frentes. O criminoso entra em contato com o comerciante alegando que fez um PIX por engano e pede devolução do valor. Enquanto isso, a mesma pessoa aciona o MED junto ao seu banco, informando que aquele pagamento foi uma fraude.
Se a contestação for considerada procedente e houver saldo, o golpista recebe o dinheiro duas vezes: uma direto do comerciante que faz um PIX de retorno, outra pelo mecanismo de proteção do PIX. Conforme explicado pela G1: “Criminosos pedem devolução de valores alegando erro e, ao mesmo tempo, acionam o MED para receber em dobro”.
O caminho mais seguro para não cair nessa armadilha é usar a função de devolução vinculada à transação dentro do aplicativo do banco, em vez de criar uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. Essa opção mantém as transações sob registro do PIX original, fechando brechas.
Os dois prazos de 80 dias, não confundir
Aqui está o ponto crítico: há dois prazos distintos de 80 dias com contagens diferentes. Quem enviou um PIX e foi vítima de fraude tem até 80 dias, contados a partir do envio, para acionar o MED. Esse prazo já existia.
O novo é outro. Aplica-se a recebedores que sofreram devolução indevida. Antes dispunham de apenas 30 dias para reagir. Agora têm 80, mas a contagem começa a partir do momento em que o dinheiro saiu da conta, não do pagamento original. A ampliação é pensada para lojistas e prestadores de serviço que, com frequência, só descobrem o roubo quando o dano já se multiplicou.
MED 2.0 rastreia em camadas
Desde maio de 2026, o sistema opera em nova configuração. O MED 2.0 rastreia recursos através de camadas diferentes de transferências, permitindo acompanhar o dinheiro mesmo depois que ele sai da conta originária. Antes, a recuperação ficava limitada àquela conta de origem. Se os recursos já tivessem sido transferidos para outro lugar, as chances desapareciam.
Com a tecnologia de camadas, o sistema mapeia possíveis caminhos percorridos pelos valores, elevando a possibilidade de localização. Mas há limites claros: rastreamento não significa devolução garantida. Recursos podem já ter sido sacados em espécie, transferidos novamente ou estar indisponíveis nas contas identificadas. Se o golpista sacou em dinheiro vivo antes da fraude ser percebida, não há trilha eletrônica.
O detalhamento de como essa comunicação entre instituições funciona foi adiado para 26 de outubro de 2026, segundo informação do G1. A decisão não altera o rastreamento já disponível.
PIX ganha nova regra (Vídeo: reprodução/YouTube/SBT News)
Limitações do MED
MED não é um botão para desfazer um PIX. Serve especificamente para fraude, golpe ou falha operacional do sistema. Não pode ser acionado se o cliente simplesmente se arrependeu de uma compra, errou o valor ou a chave por própria vontade. Tampouco resolve desentendimentos comerciais sem indício real de fraude.
Acionar o MED também não garante devolução automática. Cada caso passa por análise da instituição financeira. Bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se o caso for considerado procedente e houver saldo disponível, o processo segue para devolução, que pode ser total ou parcial conforme o que for encontrado ao longo do rastreamento.
A nova regra vale automaticamente para todas as instituições que operam o PIX. Nenhuma excepção para cancelamento de PIX comum por arrependimento.
Como acionar o MED
Se perceber que fez um PIX por causa de golpe, fraude ou crime, a vítima deve procurar o banco o quanto antes. O pedido é feito direto pelo aplicativo de cada instituição. Bancos que oferecem conta para pessoas físicas são obrigados a disponibilizar autoatendimento para contestar transações.
Mesmo tendo até 80 dias, agir rápido aumenta as chances de ainda haver dinheiro bloqueável. Vale guardar comprovantes, prints de conversas, anúncios, dados de quem recebeu e qualquer registro ligado ao golpe. Essa documentação facilita a análise.
Em situações mais graves, é recomendável registrar boletim de ocorrência. Depois do pedido de MED, cabe ao banco verificar se o caso se encaixa nas regras do mecanismo. Se for elegível, o banco dá continuidade.
