Processo de instauração da suspensão da CNH: como funciona e como evitar

Heloisa Santos Por Heloisa Santos
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Foto destaque: CNH (reprodução/divulgação)

O trânsito brasileiro está repleto de regras e regulamentos que visam garantir a segurança de motoristas e pedestres. Um dos principais mecanismos de controle é o sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode resultar na suspensão do direito de dirigir para condutores que acumulam infrações. A suspensão da CNH é uma das penalidades mais severas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entender como ocorre esse processo, bem como as formas de recorrer, é essencial para evitar a perda temporária desse direito.

Como ocorre a suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na sua CNH ou comete infrações gravíssimas que, por si só, acarretam a penalidade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existem dois principais cenários que podem levar à instauração do processo de suspensão:

  1. Acúmulo de Pontos: O sistema de pontos foi criado para monitorar a conduta dos motoristas e é cumulativo. Cada infração cometida no trânsito gera uma pontuação, que varia de três a sete pontos, dependendo da gravidade do ato. Quando o motorista atinge um limite pré-determinado de pontos dentro de um período específico, a suspensão da CNH pode ser instaurada.
  2. Infração Específica: Há determinadas infrações que, independentemente da quantidade de pontos acumulados, já resultam automaticamente na suspensão do direito de dirigir. Entre essas, estão dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CTB), participar de rachas (art. 174 do CTB), e dirigir em velocidades acima de 50% do limite permitido (art. 218, III do CTB).

Em ambos os casos, o condutor é notificado e o processo administrativo para a suspensão é iniciado. A partir desse momento, o motorista tem a chance de recorrer da penalidade antes que ela seja efetivamente aplicada.

Limite de pontos e as regras recentes

O limite de pontos na CNH passou por mudanças significativas com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Antes, o teto de pontos era de 20, mas com as alterações, o novo sistema adotou diferentes faixas, conforme as infrações cometidas:

  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima no seu histórico nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima registrada.
  • 20 pontos: Caso o motorista tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Essa flexibilidade no limite de pontos visa a dar uma margem maior para condutores que possuem um bom histórico e não cometem infrações de natureza gravíssima. No entanto, é preciso estar sempre atento ao acúmulo de pontos para evitar surpresas desagradáveis e a instauração de processos de suspensão.

É importante recorrer de toda infração

Recorrer de uma infração de trânsito, mesmo quando o condutor se considera culpado, é uma recomendação válida. Isso porque muitos processos administrativos contêm falhas que podem levar ao cancelamento da penalidade. Segundo o especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, “muitos condutores não sabem, mas erros formais no processo administrativo, como a falta de notificação adequada, podem resultar no arquivamento do processo de suspensão”. Portanto, recorrer pode ser a chance de corrigir injustiças ou evitar uma penalidade desnecessária.

Os erros formais incluem falhas na emissão de notificações, falta de provas adequadas ou até mesmo inconsistências nas informações do auto de infração. Cada caso deve ser analisado de forma detalhada, e a assistência de um especialista pode ser decisiva nesse processo.

Além disso, Fonseca ressalta que, mesmo que o condutor esteja ciente da infração cometida, pode haver justificativas legais que atenuem a penalidade, como a necessidade urgente em alguns casos específicos. “O direito de defesa é uma garantia constitucional. Não se trata apenas de evitar a suspensão, mas de garantir que o processo seja justo e que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta”, enfatiza o especialista.



O tempo de suspensão da CNH

O tempo de suspensão da CNH varia de acordo com a gravidade das infrações e com o histórico do motorista. Para aqueles que atingem o limite de pontos, o período de suspensão pode ser de seis meses a um ano. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, a suspensão pode variar de oito meses a dois anos.

No caso de infrações específicas que geram a suspensão imediata, o tempo de afastamento também depende da gravidade do ato cometido:

  • Dirigir sob efeito de álcool: A suspensão é de 12 meses.
  • Disputar corrida não autorizada (rachas): Suspensão de até 12 meses.
  • Dirigir em velocidade 50% superior ao limite permitido: Suspensão de 2 a 8 meses, podendo aumentar em caso de reincidência.

Após o período de suspensão, o motorista precisa realizar o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

Como recuperar a CNH suspensa?

Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor tem a oportunidade de recuperar sua CNH. No entanto, esse processo não é automático e exige que algumas etapas sejam seguidas rigorosamente. O curso de reciclagem é a principal exigência para que o motorista possa voltar a dirigir.

O curso de reciclagem pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo da localidade e das opções oferecidas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O conteúdo do curso abrange temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros, visando a reeducação do condutor.

Além de concluir o curso, o motorista deve ser aprovado em uma prova teórica que testa seus conhecimentos adquiridos durante a reciclagem. Após ser aprovado, ele estará apto a retomar a condução de veículos, desde que não tenha outras pendências com o Detran.

Como prevenir a suspensão

Para evitar que a CNH seja suspensa, a principal recomendação é respeitar as regras de trânsito e dirigir de maneira defensiva, evitando infrações que possam acumular pontos na carteira. No entanto, há outras medidas práticas que podem ajudar os motoristas a se protegerem de penalidades indevidas:

  • Monitore seus pontos: O Detran oferece meios para que os motoristas acompanhem a pontuação da CNH, o que pode ser feito online através de aplicativos ou do próprio site do órgão.
  • Recorra das multas: Como mencionado anteriormente, recorrer é um direito e pode ser decisivo para evitar a suspensão, principalmente quando houver falhas no processo de notificação ou aplicação da penalidade.
  • Faça o curso de reciclagem de forma voluntária: Em alguns estados, os motoristas podem se inscrever voluntariamente no curso de reciclagem antes de atingir o limite de pontos. Isso zera a pontuação e impede que a suspensão seja instaurada, desde que o motorista não tenha cometido infrações gravíssimas.


Conclusão

A suspensão da CNH é uma penalidade grave, mas há meios de evitá-la, seja conduzindo com atenção às regras de trânsito, monitorando o acúmulo de pontos, ou recorrendo de forma adequada quando necessário. Especialistas em direito de trânsito, como Gustavo Fonseca, reforçam a importância de conhecer os direitos e as etapas formais do processo administrativo. “A prevenção começa com o respeito às leis, mas entender o processo e as possibilidades de defesa é fundamental para que injustiças não prejudiquem os condutores”, finaliza Fonseca.

Com a informação correta e uma postura atenta no trânsito, é possível evitar a perda temporária do direito de dirigir e garantir a segurança nas estradas.