Prazo da declaração anual do MEI termina e atraso pode gerar multa

Empreendedores que perderam a data limite de 31 de maio devem acessar o Portal do Empreendedor para emitir o documento e pagar multa mínima de R$ 50,00

01 jun, 2026
Quem perdeu o prazo deve regularizar a situação | Reprodução/Scott Graham /Unsplash
Quem perdeu o prazo deve regularizar a situação | Reprodução/Scott Graham /Unsplash

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, encerrou no último domingo (31). O envio deve ser feito anualmente, obrigatoriamente, pelo Portal do Empreendedor.

Contudo, quem perdeu o prazo não precisa se desesperar. É possível regularizar a situação, mas com multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50,00. Para evitar que a situação piore, a recomendação é que o formulário online disponibilizado seja preenchido o quanto antes. São necessárias informações gerais, como faturamento anual e se houve contratação de empregados.

Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal

Para regularizar a situação do MEI em atraso, o microempreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor e ir até a seção da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O primeiro passo exige a inserção do CNPJ da empresa e a seleção do ano-exercício que deseja quitar.


Receita Federal (Foto: reprodução/X/@agenciasertao_)


No preenchimento, é necessário informar o faturamento bruto obtido no período correspondente e indicar se houve a contratação de funcionário. Após a conferência dos dados, o documento pode ser enviado. Por fim, o contribuinte deve emitir o recibo de entrega e a guia da multa por atraso (DARF). O pagamento da penalidade deve ser feito dentro do prazo de vencimento para evitar a cobrança de juros adicionais.

Limite de faturamento do MEI e regras de desenquadramento

O faturamento máximo anual permitido na categoria MEI é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Caso tenha ultrapassado o limite, o empreendedor deverá pagar taxas sobre o excedente.


App Meu MEI Digital (Foto: Reprodução/X/@sebraepa)


O MEI que faturou até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para microempresa (ME) no Simples Nacional. Já o empreendedor que faturar mais que R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa ao ano em que ultrapassou, a partir de 1º de janeiro.

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