Prazo da declaração anual do MEI termina e atraso pode gerar multa
Empreendedores que perderam a data limite de 31 de maio devem acessar o Portal do Empreendedor para emitir o documento e pagar multa mínima de R$ 50,00
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, encerrou no último domingo (31). O envio deve ser feito anualmente, obrigatoriamente, pelo Portal do Empreendedor.
Contudo, quem perdeu o prazo não precisa se desesperar. É possível regularizar a situação, mas com multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, com limite de 20% e valor mínimo de R$ 50,00. Para evitar que a situação piore, a recomendação é que o formulário online disponibilizado seja preenchido o quanto antes. São necessárias informações gerais, como faturamento anual e se houve contratação de empregados.
Como regularizar a DASN-SIMEI em atraso pelo portal
Para regularizar a situação do MEI em atraso, o microempreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor e ir até a seção da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O primeiro passo exige a inserção do CNPJ da empresa e a seleção do ano-exercício que deseja quitar.
Prazo final para a entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual é 31 de maio https://t.co/aoI0P9nPLr #Brasil #Destaques #Economia #ReceitaFederal pic.twitter.com/xsGGyn84I0
— Agência Sertão (@AgenciaSertao_) May 12, 2026
Receita Federal (Foto: reprodução/X/@agenciasertao_)
No preenchimento, é necessário informar o faturamento bruto obtido no período correspondente e indicar se houve a contratação de funcionário. Após a conferência dos dados, o documento pode ser enviado. Por fim, o contribuinte deve emitir o recibo de entrega e a guia da multa por atraso (DARF). O pagamento da penalidade deve ser feito dentro do prazo de vencimento para evitar a cobrança de juros adicionais.
Limite de faturamento do MEI e regras de desenquadramento
O faturamento máximo anual permitido na categoria MEI é de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Caso tenha ultrapassado o limite, o empreendedor deverá pagar taxas sobre o excedente.
Já baixou? App “Meu MEI Digital” já está disponível para empreendedores https://t.co/G3YkkUdtzZ pic.twitter.com/YnWSI7c4Yb
— Sebrae no Pará (@sebraepa) February 5, 2026
App Meu MEI Digital (Foto: Reprodução/X/@sebraepa)
O MEI que faturou até 20% acima do limite (até R$ 97.200) será desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para microempresa (ME) no Simples Nacional. Já o empreendedor que faturar mais que R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer de forma retroativa ao ano em que ultrapassou, a partir de 1º de janeiro.
