Renan Santos perde contas no YouTube e Instagram após Toffoli suspender campanha

Ministro do TSE bloqueou propaganda digital, debates e financiamento da campanha ao constatar que candidato informou 16 perfis fora do prazo regulamentário

01 set, 2026
Renan Santos | Reprodução/X/@CNN Brasil
Renan Santos | Reprodução/X/@CNN Brasil

Dias Toffoli, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira a suspensão da campanha de Renan Santos, presidenciável pelo Missão. A decisão levou YouTube e Instagram a remover as contas do candidato no Brasil. A medida também proibiu participação em debates e cortou repasses do fundo eleitoral.

No Instagram, a plataforma exibe mensagem informando que a conta não está disponível no país por ordem judicial do TSE. No YouTube, um aviso em vermelho indica que o canal não está acessível, sem maiores detalhes. A Meta, controladora do Instagram e Facebook, confirmou ao tribunal que removeu todas as contas ligadas à campanha e as retirou dos algoritmos de recomendação.

Como as redes sociais cumpriram a ordem

A Meta também preservou dados relacionados às contas desde 7 de agosto, data do registro de candidatura. A execução da medida foi imediata: no mesmo dia da decisão de Toffoli, as plataformas tiraram do ar o material de campanha.

Renan Santos dependia fortemente das redes sociais para compensar a falta de tempo em propaganda gratuita na TV e no rádio. Pelos canais digitais, o candidato divulgava projetos sobre segurança pública e fazia críticas aos adversários. Com a suspensão, perdeu seu principal meio de comunicação com os eleitores.

A defesa questionou a decisão no mesmo dia. Arthur Rollo, advogado da chapa, informou que a medida contraria dispositivos da legislação eleitoral e anunciou a impetração de mandado de segurança para tentar suspender a ordem.


Renan Santos (Foto: reprodução/ NurPhoto/Getty Images Embed)


Defesa contesta a legalidade

“Nós não temos dúvida de que essa decisão é ilegal”, disse Arthur Rollo, advogado da campanha.

Segundo Rollo, três pareceres da Procuradoria Geral Eleitoral aprovaram o registro. Ele argumentou que o Ministério Público Eleitoral confirmou o preenchimento de todos os requisitos e a ausência de ineligibilidades.

“Nós temos três pareceres da Procuradoria Geral Eleitoral pelo deferimento do registro da candidatura. O Ministério Público Eleitoral, lá no TSE, disse o seguinte: estão preenchidos todos os requisitos, não existem ineligibilidades. E aí vem uma decisão, ou três decisões de ofício (que suspendem a campanha). Nós não temos dúvida de que essa decisão é ilegal”, disse Arthur Rollo.

O advogado anunciou que recorrerá ao Judiciário mediante mandado de segurança.

“Um mandado de segurança será impetrado hoje ainda. E por que mandado de segurança? Porque essa decisão, essas três decisões, são o que a gente chama de decisões teratológicas e manifestamente ilegais”, disse Arthur Rollo.

Toffoli determinou três ações específicas: bloqueio de propaganda eleitoral em ambientes virtuais, blogs, redes sociais e aplicativos; cessação de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa; e suspensão do direito de comparecer a debates em rádio, televisão, podcasts ou demais meios de comunicação.

O fundamento da suspensão

A decisão de Toffoli baseia-se em violação das normas eleitorais sobre informação de perfis de campanha. Renan Santos declarou dois perfis quando registrou sua candidatura em 7 de agosto. Contudo, 16 canais foram reportados 12 dias depois, ultrapassando o prazo legal.

Conforme Toffoli, contas não comunicadas ao TSE no prazo estabelecido podem se beneficiar de algoritmos opacos e escapar da fiscalização da Justiça Eleitoral.

“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal”, afirmou Dias Toffoli.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia enviado comunicação aos diretórios dos partidos reforçando a obrigatoriedade de informar todas as contas de campanha.

Renan Santos alegou ter enfrentado problemas no sistema do TSE durante o registro da candidatura. Segundo o candidato, as dificuldades técnicas foram comunicadas ao tribunal em 7 de agosto, data do registro. A campanha iniciou oficialmente em 16 de agosto, e a retificação foi enviada em 19 de agosto. Santos afirmou que muitos candidatos encontraram a mesma dificuldade técnica.

Toffoli replicou que o candidato tinha conhecimento da obrigatoriedade e do prazo de 48 horas pós-registro. O ministro assentou que os benefícios já auferidos são irreversíveis.

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