O décimo terceiro salário será depositado nas contas dos brasileiros com carteira assinada até esta sexta-feira (20). Dentre os principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deverá injetar, incluindo a primeira parcela, R$ 321,4 bilhões na economia neste ano, conforme dados divulgados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
A legislação estabelece que o prazo do pagamento da primeira parcela terminaria em 29 de novembro. Somadas as duas parcelas, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, em média. As datas são válidas para trabalhadores ativos. Em relação aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pagamentos foram antecipados. Com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio. Enquanto que o segundo pagamento foi realizado entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao salário extra quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, aposentados e pensionistas.
Aqueles que foram afastados das atividades laborais por doença, acidente ou maternidade também têm direito ao benefício. Já em situações de demissão sem justa causa, o pagamento deverá ser calculado proporcionalmente ao período de tempo trabalhado. Quando há a demissão com justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo e tributação
O pagamento do décimo terceiro deve ser realizado integralmente para quem trabalhou, no mínimo, um ano. Em cada mês que o indivíduo trabalha por pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro leva em consideração como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Sobre o decido terceiro não incidem tributações como Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) A primeira parcela é paga sem descontos. As tributações INSS e imposto de renda são cobradas apenas na segunda metade.
Matéria por Érica Monique Antunes (Lorena -R7)