Seguro-desemprego passa por reajuste

Com a atualização do valor do benefício, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou as novas regras para calcular e saber quanto será recebido

12 jan, 2026
Notas de reais | Reprodução/Pixabey/Joel Santana
Notas de reais | Reprodução/Pixabey/Joel Santana

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego, após atualização com base no salário mínimo atual e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desta forma, os beneficiários receberão a partir de R$ 1.621.

Como calcular o seguro-desemprego em 2026

Segundo as novas regras do MTE, esta é a forma de calcular o seguro-desemprego:

  • Salário até R$ 2.222,17 = Multiplicar o salário médio por 0,8;
  • Salário de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 = O que exceder a R$ 2.222,17, multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.777,74;
  • Salário acima de R$ 3.703,99 = O valor será invariável de R$ 2.518,65.

O salário médio para cálculo deverá ser a soma da remuneração dos três meses antes da demissão dividida por três.

Ademais, segundo a lei, caso o cálculo resulte em um valor menor que o salário mínimo vigente, o beneficiário receberá R$ 1.621. Para os que receberam um salário acima de R$ 3.564,96, o benefício será no valor máximo de R$ 3.703,99.



Beneficiários do seguro-desemprego

Poderão receber o benefício do seguro-desemprego quem atuou no regime CLT e foi dispensado sem justa causa, incluindo os domésticos, bem como para as situações de dispensa indireta, quando o trabalhador comete uma falta grave obrigando que o trabalhador rompa o vínculo contratual.

Além destas situações, pescadores profissionais durante o período de defeso, trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão, e quem foi suspenso por participar em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também poderão receber o benefício.

Quem não pode receber

Não receberão o seguro-desemprego quem receber o benefício de prestação continuada da Previdência, a menos que seja por auxílio-acidente e pensão por morte. O recebimento de outro benefício trabalhista ao mesmo tempo não é permitido, assim como ter participação societária em empresas.

O benefício será anulado caso a carteira do trabalhador seja assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego.

Duração do benefício

O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho:

  • Quem trabalhou ao menos 6 meses receberá 3 parcelas;
  • Quem trabalhou ao menos 12 meses receberá 4 parcelas;
  • Quem trabalhou mais de 24 meses receberá 5 parcelas.

Com o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, entregue ao trabalhador assim que a demissão sem justa causa ocorre, o benefício pode ser solicitado através do Portal Gov.br, pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, e com agendamento no telefone 158 nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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