STF discute Lei Antifacção após questionamentos jurídicos

STF analisa ações de entidades contra normas de segurança pública que endurecem penas e limitam benefícios penais para integrantes de facções criminosas

25 ago, 2026
Alexandre de Moraes | reprodução/X/@rtnoticias_br)
Alexandre de Moraes | reprodução/X/@rtnoticias_br)

Os dispositivos da Lei Antifacção são debatidos nesta terça-feira (25) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em seu segundo dia de audiência pública. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e posteriormente sancionada pela Presidência da República, a legislação é agora avaliada pela Corte. O texto é objeto de quatro ações diretas que sustentam a sua inconstitucionalidade.

O relator do processo e responsável pela condução da audiência é o ministro Alexandre de Moraes. Foram habilitados pelo magistrado 48 especialistas e entidades para manifestarem seus pareceres a respeito do projeto.

Opiniões do STF

Moraes ressalta a urgência de uma coordenação nacional e da cooperação entre as unidades federativas. Segundo o ministro, a atuação interestadual das facções inviabiliza o combate ao crime por meio de iniciativas locais isoladas. O também ministro do STF, Gilmar Mendes, acompanha o posicionamento do colega e acrescenta:


Gilmar Mendes (foto: reprodução/X/@PrimeiroFront)


“O crime organizado fez o caminho oposto, integrou-se nacionalmente e estabeleceu cadeias logísticas interestaduais, padronizou estruturas de comando, internacionalizou rotas e finanças; temos assim o paradoxo de uma criminalidade organizada e enfrentada por um Estado que ainda atua de forma fragmentada”.

Dispositivos contestados por entidades jurídicas

As ações que contestam a norma no STF foram protocoladas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


Reunião do STF (foto: reprodução/X/@STF_oficial)


Os processos pendentes de julgamento no plenário questionam múltiplos pontos da legislação. Entre eles, destacam-se a formulação de tipos penais baseados em conceitos indeterminados e a fixação de penas de até 60 anos para líderes de grupos armados ultraviolentos.

As ações também contestam restrições a garantias e benefícios da execução penal. É o caso da vedação ao livramento condicional e da suspensão do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por crimes ligados ao domínio social estruturado. Questiona-se igualmente a presunção legal de necessidade da prisão preventiva para os acusados desse tipo de delito.

Estão em debate ainda a equiparação de presos provisórios a sentenciados definitivos na alocação prisional e a atribuição de competência às Varas Colegiadas para o julgamento de homicídios atribuídos a facções.

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