STF diverge sobre aplicação do Marco Civil para Big Techs
Ministros debatem aplicações de regras para redes sociais; empresas querem ajustes e um novo prazo para se adaptarem às novas exigências
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta semana os recursos apresentados pelas empresas de tecnologia (Big Techs) que contrariam a decisão que amplia a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. Durante a avaliação, os ministros se dividiram quanto aos pontos centrais da tese inicialmente aprovada em 2025, principalmente em relação ao momento em que as novas medidas entrarão em vigor e ao âmbito de responsabilidade das empresas.
Os debates acontecem depois de o STF considerar de forma parcial o artigo 19 do Marco Civil da Internet como inconstitucional. Antes da decisão, as plataformas poderiam somente ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso fosse descumprida uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Sob a nova perspectiva, as empresas poderão responder civilmente em certas situações, mesmo sem determinação judicial.
Divisão entre os ministros
O ponto principal do debate é a aplicação da tese fixada pela Corte. Uma parte dos ministros defende que as novas regras necessitam ter uma validade imediata, enquanto a outra parte avalia que é necessário estabelecer critérios com mais clareza e garantir um período para que as plataformas se adaptem às novas medidas. Empresas como a Amazon e o Google apontam que a decisão deixa lacunas e abre brechas para inseguranças jurídicas.

Ministros do STF (Foto: reprodução/X/@STF_oficial)
Durante o processo, o ministro Dias Toffoli apresentou propostas para ajustar o texto aprovado no ano passado. Dentre os pontos debatidos está o estabelecimento de quais plataformas vão continuar sendo protegidas pela exigência de uma ordem judicial para responsabilização.
O que é pedido pelas empresas
Nos recursos apresentados à corte, as big-techs pedem explicações sobre os conceitos apresentados e considerados vagos, como o “dever de cuidado” e a “falha sistêmica”. As empresas também defendem que haja um prazo para que se adaptem às novas obrigações e defendem que a remoção de conteúdo sem ordem judicial seja aplicada apenas em casos de evidente ilegalidade.
A expectativa é de que a decisão final da corte defina parâmetros de mais precisão para a atuação das plataformas digitais no Brasil, influenciando tanto a moderação do conteúdo quanto futuros debates sobre a regularização das redes sociais.
