Em julgamento STF decide equiparar licença maternidade para mães biológicas e adotivas
Em 2023 STF chegou à conclusão que igualava o tempo de licença, mas PGR afirma que decisão só era válida para órgãos do Poder Judiciário
Nesta quarta-feira (23) o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a uma decisão unânime que concede todos os direitos de licença maternidade de mães biológicas para as mães adotivas. O julgamento concluído nesta quarta teve início na semana passada, tendo a ação sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ação teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, e além dele, todos os outros ministros chegaram à conclusão de que todas as mães são iguais, sejam elas biológicas ou adotivas, o que deveria igualar os direitos entre elas independentemente.
⚖️ STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes. A decisão garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção por origem ou idade da criança ou pelo vínculo profissional da mãe: https://t.co/0flWhQO3vS#PraTodosVerem: contém… pic.twitter.com/okX26sz3gd
— STF (@STF_oficial) September 23, 2026
Sessão do STF ( Foto: reprodução/X/@STF_oficial)
A decisão unânime dá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, podendo se estender para mais 60 dias. A contagem do prazo se inicia a partir do nono mês da gravidez, do parto, da adoção, da conquista da guarda no propósito de adoção, ou da alta do hospital, seja da mãe ou do recém-nascido, o que vier a acontecer por último.
O vínculo de trabalho das mães
Serão beneficiadas tanto as mães contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuam nos setores privados e como também as mães que são servidoras públicas e trabalhão sob regime estatuário. A regra ainda contempla as licenças que já estão em percurso, além das futuras licenças, mas não alcança as já concluídas.
Além do julgamento igualar a licença maternidade entre todas as mães, outra decisão discutida foi a proibição da discriminação ao ser concedida a licença com base no vínculo empregatício das mães. O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a proteção constitucional da maternidade e infância não pode ser ferida, seja pelo regime jurídico, celetista, estatuário militar ou qualquer outro.
A diferença para mães biológicas e adotivas
Enquanto a decisão não entra em prática, mães biológicas possuem direito aos 120 dias de afastamento remunerado. Enquanto para as mães adotivas é concedido um menor tempo: 90 dias caso a criança tenha até um ano, e apenas 30 dias caso a criança tenha mais de um ano.
