STF amplia proteção às mulheres pela Lei Maria da Penha
Decisão do Supremo amplia as possibilidades de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica, mesmo sem relação afetiva com o agressor
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha. No entendimento dos ministros, a proteção pode ser concedida a mulheres que sofreram violência de gênero, mesmo quando não há relação doméstica, afetiva ou familiar entre o agressor e a vítima.
A medida simboliza uma mudança importante na forma como a legislação interpreta os casos e permite que mulheres perseguidas ou ameaçadas em diversos ambientes possam recorrer à proteção jurídica. A decisão pode atingir situações em locais de trabalho, residenciais e outros espaços de convivência.
Medidas aplicadas sem qualquer vínculo afetivo
A medida teve origem em um caso ocorrido em Minas Gerais, no qual uma mulher entrou com um pedido de medida protetiva após sofrer perseguição e ameaças de um vizinho. O pedido foi negado pela Justiça do Estado, alegando que a vítima não possuía uma relação íntima ou afetiva com o agressor.
Após análise do caso, o STF entendeu que a proteção estabelecida pela Lei Maria da Penha não deveria ser exclusiva de situações ocorridas em relações familiares e afetivas.

Segundo o STF, o elemento crucial é o risco de violência baseada no gênero. Assim, a proteção deverá ser concedida em casos que representem risco e perigo à integridade física, sexual, psicológica, moral e patrimonial da mulher.
A medida também prevê que a legislação pode ser usada em situações de violência política de gênero. Nesses casos, a avaliação dos pedidos deverá ser feita pela Justiça Eleitoral.
STF também estabelece normas para casos de prioridade
A corte estabeleceu também que, em casos considerados de extrema urgência, autoridades poderão determinar medidas protetivas para assegurar a segurança da vítima. Logo após, a medida deverá ser submetida a uma análise de um juizado competente.
Durante a sessão, ministros afirmaram que a violência contra a mulher não está necessariamente atrelada a uma relação de vínculo afetivo. De acordo com a análise apresentada, as agressões podem acontecer em relações em que ocorrem tentativas de controle e desigualdade de poder.
Números apresentados durante o julgamento mostram um cenário abrangente desses casos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 225.535 pedidos de medida protetiva de caráter urgente foram solicitados pela Justiça no primeiro trimestre de 2026.
