Lei Maria da Penha: STF amplia medidas protetivas para violência fora do ambiente doméstico
Com decisão unânime, o STF estabelece que a violência baseada no gênero é o critério central para medidas protetivas, independentemente do tipo de relação entre vítima e agressor
O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira, o alargamento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime amplia o escopo da legislação para abranger qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. O julgamento ocorreu sob o regime de repercussão geral, o que obriga toda a Justiça brasileira a adotar esse entendimento.
O critério que passa a vigorar é simples: o fator determinante para a concessão das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, e não o vínculo entre vítima e agressor ou o local em que a violência ocorreu. Isso significa que perseguição, assédio, ameaça ou qualquer agressão motivada pela condição de mulher pode ensejar as providências legais, desde que haja risco à integridade da vítima.
O alcance das medidas de proteção
A Lei Maria da Penha coloca à disposição da vítima um conjunto de providências para sua segurança. Entre elas estão o afastamento do agressor do local de residência, a proibição de aproximação e contato, e outras restrições que impeçam novas agressões. Essas medidas podem ser expedidas de forma emergencial quando o risco é iminente.
O tribunal fixou outro ponto crucial: um juiz não pode rejeitar um pedido de proteção apenas porque não tem competência formal sobre o caso. Se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o magistrado deve analisar o pleito e conceder proteção emergencial. Depois, o processo segue para o juízo competente, geralmente a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, que ratifica ou modifica a decisão inicial. Esse procedimento evita que discussões processuais deixem a vítima desprotegida.
A posição da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia enfatizou durante o julgamento que o feminicídio é um crime de poder, não de amor.
“Não há aqui uma relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto.”
A magistrada reforçou que a Lei Maria da Penha não se restringe a crimes ocorridos em relacionamentos amorosos. A violência contra a mulher, em suas diferentes manifestações, é o pilar central para aplicação das medidas protetivas.
Violência política contra mulheres
A decisão do STF abrange também casos de violência política contra mulher, particularmente quando configurado crime eleitoral. Nessas situações, a Justiça Eleitoral é competente para analisar os pedidos de proteção. O crime de violência política contra mulher engloba assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça direcionados a candidatas ou detentoras de mandato, quando utiliza menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia, com objetivo de impedir ou dificultar a campanha ou desempenho do mandato.
STF amplia proteção da Lei Maria da Penha (Vídeo: reprodução/YouTube/SBT News)
Autoridades policiais podem conceder medidas
Em situações de urgência previstas em lei, policiais e delegados autorizados podem conceder medidas protetivas. O STF confirmou nesta decisão um entendimento já estabelecido em julgamento anterior, a ADI 6.138. A medida expedida por autoridade policial deve ser posteriormente examinada e referendada por juiz competente.
O caso que originou o julgamento
O processo teve origem em Minas Gerais, onde uma mulher registrou ameaças de morte de seu vizinho. Ela pediu medidas protetivas, mas o Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido argumentando que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, buscando revisar a negativa. A decisão do STF muda esse entendimento restritivo em toda a Justiça brasileira, alinhando a interpretação da Lei Maria da Penha aos compromissos internacionais de direitos humanos que o país assumiu.
