Justiça manda retirar do ar reportagem sobre suposta fala de Nikolas Ferreira a Vorcaro

Juiz encontrou discrepância entre a transcrição do portal e o áudio original. Deputado chama banqueiro de ‘Dani’, não ‘lindão’. Portal tem 24 horas para tirar o conteúdo do ar

06 set, 2026
Nikolas Ferreira | Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Nikolas Ferreira | Reprodução/Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou neste domingo (6 de setembro) que o ICL Notícias remova uma reportagem que afirmava ter Nikolas Ferreira chamado o banqueiro Daniel Vorcaro de ‘lindão’ em uma gravação. A decisão provisória partiu do juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG, após Nikolas entrar com pedido de direito de resposta. O portal terá um dia para cumprir a ordem, que também abrange postagens da reportagem na Meta.

O ICL publicou a matéria em 3 de setembro com o título ‘Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério’. A gravação havia sido enviada por Nikolas ao dono do Banco Master em março de 2025, mas a transcrição do portal divergiu do conteúdo real do áudio.

O que mostrou a análise do juiz

Ao examinar a gravação, o magistrado identificou desvios entre a transcrição publicada e o que realmente aparece no arquivo de áudio. Nikolas se refere ao banqueiro como ‘Dani’ durante toda a conversa e finaliza com:

“Um abração aí, Dani”

O ICL Notícias, porém, transcreveu essa frase como ‘Um abraço, lindão’. O juiz constatou que em nenhum momento do áudio Nikolas utiliza o termo ‘lindão’ para se dirigir a Vorcaro.

“É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo devido à divulgação de notícias nas quais foi alterado o termo utilizado pelo representante para se despedir do banqueiro Daniel Vorcaro”, afirmou Jair Francisco dos Santos.

“O representante, em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como ‘Lindão'”, completou.


Nikolas Ferreira (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Pedro H. Tesch)


Procedimentos que se seguem

A ordem judicial abrange todas as publicações do ICL Notícias nas redes sociais, especialmente na Meta. O portal dispõe de 24 horas para tirar o conteúdo do ar. No mesmo período, o ICL poderá enviar sua resposta à Justiça Eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral terá prazo idêntico para se manifestar sobre a decisão.

Durante o áudio, Nikolas menciona a Vorcaro um ativo de mineração com pendências. O deputado relata ter obtido essa informação por intermédio de um amigo e advogado, oferecendo-se para passar o contato profissional ao banqueiro. Em trecho da gravação, afirma:

“Não sei nem do que se trata”

A defesa de Nikolas questionou essa intermediação como potencialmente relevante no contexto eleitoral. O juiz, contudo, entendeu que a gestão de intermediações políticas constitui matéria de discussão pública e não viola a legislação eleitoral, rejeitando esse argumento.

A decisão é liminar e provisória. O julgamento integral do pedido de direito de resposta continua em tramitação no TRE-MG. O Metrópoles buscou posicionamento do ICL Notícias sobre a ordem judicial, mas a redação ainda não havia recebido resposta no momento de fechamento desta reportagem. O canal permanece disponível para manifestação do portal.

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