TRE-SP nega recurso e Pablo Marçal segue inelegível até 2032 por irregularidade em campanha

Tribunal confirma condenação por uso indevido de meios de comunicação e preserva multa de R$ 420 mil; TSE já havia restringido candidatura presidencial

24 ago, 2026
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@pablomarcal1

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, na sexta-feira (21), os recursos apresentados por Pablo Marçal contra a condenação que o torna inelegível pelos próximos oito anos, até 2032. A decisão do presidente José Antonio Encinas Manfré confirma também a multa de R$ 420 mil aplicada ao candidato do PRTB, segundo informações do G1.

Marçal foi condenado por praticar uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Segundo o TRE-SP, o ex-candidato estruturou uma “verdadeira estrutura empresarial” que remunera influenciadores digitais para produzir vídeos de “cortes” de suas campanhas, amplificando mensagens por meio das redes sociais de forma sistemática.

A defesa tentava anular tanto a inelegibilidade quanto a multa. Encinas Manfré manteve o acórdão original, desconsiderando os argumentos da defesa. Em agosto deste ano, o tribunal já havia rejeitado por unanimidade os embargos de declaração da mesma defesa, marcando a segunda derrota de Marçal no tribunal estadual em 2025.

O argumento do tribunal sobre o pagamento

O presidente do TRE-SP explicou que não existe “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” capaz de caracterizar abuso de poder econômico. O acórdão anterior já havia concluído que as provas não sustentam essa acusação. Para acolher argumentações diferentes, seria necessário reexaminar as provas já analisadas pelo colegiado, procedimento vedado em recursos especiais eleitorais.

Essa conclusão impediu também que o tribunal revisasse suas próprias conclusões sobre a questão. A estrutura do direito eleitoral não permite que o tribunal retorne a provas já examinadas em um recurso especial, ou seja, um grau superior de revisão.


Pablo Marçal (Foto: reprodução/AFP/Miguel Schincariol/Getty Images Embed)


Ministério Público também sai derrotado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso próprio, questionando justamente o afastamento da condenação por abuso de poder econômico e captação de recursos ilícitos. Os promotores pediam que Marçal fosse condenado especificamente por essas condutas.

O TRE-SP negou igualmente o recurso do MPE. A justificativa seguiu a mesma linha: ausência de provas que permitissem recaracterizar o crime. Encinas Manfré reiterou que a análise do acórdão já havia definido não haver evidência suficiente de pagamentos efetivos que configurassem delito econômico, vedando qualquer revisão das conclusões já tomadas.

TSE restringe candidatura presidencial

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por unanimidade para vetar Marçal de acessar os fundos eleitoral e partidário. A corte também bloqueou sua participação em campanhas de TV e rádio, bem como em debates presidenciais. A medida é cautelar, portanto provisória, até a análise completa do registro de candidatura para o pleito de 2026.

A relatora Estela Aranha apresentou voto favorável ao Ministério Público Eleitoral, acompanhada por todos os ministros da corte. Segundo a ministra, a impugnação não se restringe a elementos isolados ou pontuais.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável”, declarou Estela Aranha.

A questão da filiação partidária

O MPE alega que Marçal não preencheu os requisitos legais de filiação ao PRTB dentro do prazo estabelecido para candidatos à Presidência. De acordo com o Ministério Público, em abril, quando se encerrava o prazo final para filiação partidária em eleição de outubro, Marçal constava nos quadros do União Brasil.

Pesquisas em fontes abertas feitas pelo MPE apontam que Marçal apresentava-se publicamente como membro do União Brasil dentro do prazo fixado em lei. O Ministério Público solicitou ao TSE uma decisão provisória que impedisse o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha, propaganda eleitoral gratuita e demais atos de propaganda. Essa solicitação foi atendida pelos ministros do TSE na quinta-feira (20).

O pedido de impugnação também destacou que Marçal permanece inelegível pela condenação do TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação social durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo.

Resposta da campanha

A assessoria de Marçal informou que sua equipe jurídica está analisando a decisão do TSE e os argumentos do Ministério Público Eleitoral para definir as próximas providências legais. Em comunicado, a assessoria declarou:

“Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro”.

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