TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e muda cenário da eleição no RJ
Placar de 5 a 2 decide pela anulação de 274.411 votos. Com a retotalização, Ruas chega a 51% dos votos válidos e vence sem ir a segundo turno
O Tribunal Superior Eleitoral anulou nesta quinta-feira (8) um total de 274.411 votos atribuídos a Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições para governador do Rio de Janeiro de domingo (4). A decisão, por placar de 5 a 2, altera o resultado das urnas e faz Douglas Ruas (PL) ultrapassar a marca de 50% dos votos válidos, garantindo sua eleição no primeiro turno sem necessidade de segundo turno em 25 de outubro.
O TSE também negou o registro de candidatura de Garotinho com votação unânime de 7 a 0, assim como rejeitou a desistência de um recurso apresentado por sua defesa, também por 7 a 0. A divisão ocorreu especificamente sobre o destino dos votos já contabilizados: cinco ministros votaram pela anulação, enquanto dois se opuseram.
Mudança no resultado eleitoral
No domingo (4), Ruas havia recebido 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Com a anulação dos 274.411 votos de Garotinho, que equivalem a 3,17% da votação total, a retotalização faz Ruas alcançar 51% dos votos válidos, atingindo a maioria necessária para eleição no primeiro turno.
Eduardo Paes (PSD) havia obtido 3.706.984 votos (42,76%) e fica fora da disputa. Após a retotalização oficial dos números, Ruas será declarado eleito e os trâmites processuais de certificação ocorrerão nos próximos dias.
O percurso processual
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio havia considerado Garotinho inelegível. O ex-governador encontra-se sob os efeitos de condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Essa decisão foi levada ao TSE, abrindo caminho para o julgamento de quinta-feira (8).
O caso passou por decisões conflitantes ao longo do processo. A Corte Eleitoral havia liberado Garotinho para fazer campanha e acessar recursos públicos em uma fase anterior, e ministros votaram individualmente de forma divergente sobre o caso, até que o plenário se reuniu para a decisão final.
TSE forma maioria para anular votos de Garotinho (Vídeo: reprodução/YouTube/UOL)
O voto decisivo
O ministro Dias Toffoli consolidou a maioria pela anulação dos votos. Em seu voto, argumentou que a capacidade política de Garotinho é inexistente por força da condenação que o torna inelegível. Com esse entendimento, Toffoli acompanhou o relator Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado desde o início que os votos deveriam ser anulados.
“Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim”, afirmou Toffoli.
Os ministros André Mendonça, Estela Aranha e Kassio Nunes Marques completaram a maioria de cinco votos pela anulação. Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram contra a anulação dos votos.
Posições divergentes no plenário
A discussão não chegou a um consenso entre os ministros sobre o destino final dos votos. A coligação de Eduardo Paes havia solicitado ao TSE que mantivesse Garotinho fora da disputa, mas pediu que os votos já contabilizados fossem reconhecidos para fins de quórum, preservando assim a necessidade de segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral apresentava entendimento distinto. Considerou o caso uma exceção e argumentou que seria viável acolher a desistência do recurso justamente porque o candidato é inelegível. Essa posição, porém, não prevaleceu entre os ministros do plenário.
