Tribunal de Justiça de São Paulo recua em decisão e mantém Uber Moto proibida na capital
Desembargador entendeu que proteção à segurança viária prevalece sobre interesse comercial da empresa
O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou na decisão que obrigava a Prefeitura a credenciar a Uber Moto. Na sexta-feira (24), o desembargador Borelli Thomaz suspendeu a ordem de primeira instância, e o serviço permanece oficialmente proibido na capital. Quem oferecer ou utilizar a modalidade fica sujeito a fiscalização e multas.
A ordem que foi suspensa
A juíza Patrícia Persicano Pires havia determinado que a Prefeitura credenciasse a Uber Moto em 48 horas, com multa diária de R$ 5 mil caso descumprisse. Ela entendeu que a regulamentação municipal era desproporcional e lesava direitos da plataforma.
O prefeito Ricardo Nunes anunciou que atenderia à ordem judicial, mas alertou sobre irregularidades na regulamentação aprovada em dezembro de 2025. A gestão municipal buscava preservar as restrições.
O desembargador Borelli Thomaz fundamentou a suspensão na supremacia de direitos fundamentais. Conforme sua análise: “o suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”
A Procuradoria Geral do Município informou que o credenciamento e a multa ficam suspensos até o julgamento definitivo. Em nota, reafirmou: “a atual gestão permanecerá defendendo a vida”.
Intervenção anterior do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já havia intervido sobre o tema em ação anterior. O magistrado suspendeu exigências municipais que considerou ilegais, argumentando que a Prefeitura extrapolou competência da União sobre transporte e seguro.
Moreas suspendeu as coberturas de seguro desproporcionais. O decreto municipal exigia indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte. Essas coberturas superavam largamente as aplicadas a serviços similares.
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Reviravolta judicial mantém proibição de Uber Moto (Foto: reprodução/Instagram/@TMCesporte)
O ministro também considerou ilegal a exigência da placa vermelha e da categoria de aluguel, esclarecendo que a Uber Moto não pode ser equiparada ao mototáxi, que possui regulação específica. Para Moraes, a administração municipal ergueu uma barreira desmesurada, com valores de seguro elevados e incompatíveis com normas de serviços equivalentes.
Contestação da regulamentação
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNS) contestou a regulamentação em dezembro de 2025, dias após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito. A entidade apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal.
A CNS argumentou que as regras eram excessivamente rigorosas e funcionariam como proibição disfarçada. Até o presente momento, nenhuma empresa conquistou credenciamento para operar a modalidade em São Paulo. A suspensão da multa e do credenciamento segue até que o tribunal profira julgamento definitivo do recurso.
