TJRS defende liberdade de expressão artística de Léo Lins

No dia 11 de julho, o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu a favor da proteção à liberdade de expressão artística, após considerar injustificável a Ação Civil Pública que o município de Novo Hamburgo–RS moveu contra a BTZ Produções Ltda. e Léo Lins.

O caso abordava o show de stand-up feito por Léo Lins, intitulado “Peste Branca”, focando na necessidade de manter a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo, em que é garantido o direito constitucional de se manifestar livremente.

Novo Hamburgo contra Léo Lins

Houve uma tentativa de impedir que o evento agendado para o dia 31 de agosto de 2023 ocorresse, informando que no vídeo de divulgação do evento que aconteceria no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, havia piadas que humilhavam a cidade, além de seus moradores e autoridades.

Fora o cunho regional, o município disse que algumas piadas tinham cunho capacitista, gordofóbico e racista. A ação pedia também uma indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil.

Léo Lins e a produtora utilizaram o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal para falar a favor da proteção do exercício regular da liberdade de expressão artística. O julgamento da ADI 4451 — conhecida como “ADI do Humor” — pelo Supremo Tribunal Federal foi citado na defesa, por deter a censura prévia de manifestações humorísticas, por não serem compatíveis com os valores democráticos.

Justiça a favor do “humor”

Durante a sentença, foi reconhecido pelo juiz a perda do pedido de suspensão do show e que determinadas piadas fossem proibidas, visto que o show ocorreu sem problemas.

Quanto aos demais temas mencionados por Novo Hamburgo, foi enfatizado que a liberdade de expressão só pode ser limitada quando há uma infração evidente contra direitos fundamentais. O tribunal disse que o humor é diferente da violência simbólica e do discurso de ódio, por sua intenção crítica e falta de prejuízo direto.

A sentença relata que o município não provou que houve dano moral coletivo, e pela falta de comoção social negativa, como denúncias formais depois do evento e protestos, não é possível condenar judicialmente quando há somente “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico”.


Justiça de São Paulo condena Léo Lins a 8 anos de prisão (Vídeo: reprodução/YouTube/@CNNbrasil)

Léo Lins, condenado em São Paulo

Há um mês, uma ação contra Lins também foi movida, desta vez no estado de São Paulo, com um resultado diferente: a condenação de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, após um vídeo de uma de suas apresentações viralizar, onde diversos grupos sociais são discriminados, como negros, pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, indígenas, dentre outros.

A justiça do estado determinou que, além da prisão, Lins pague uma multa de R$ 1,4 milhão, fora uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.