Deolane Bezerra consegue liminar e não irá à CPI das Bets

A advogada e influenciadora digital, Deolane Bezerra, não precisará comparecer à CPI das Bets em trâmite no Senado Federal. Por meio de um “habeas corpus” conferido pelo Ministro André Mendonça do STF, nesta terça-feira (08), Deolane fica desobrigada de prestar seu depoimento aos parlamentares.

Marcado para esta quinta-feira (10), às 09 horas da manhã, pelo horário de Brasília, o depoimento foi solicitado pelos senadores para que Deolane esclarecesse o envolvimento de influenciadores digitais com apostas esportivas online e sua atuação junto ao público. 

A advogada compareceria na condição de testemunha e, conforme o entendimento do Ministro do STF, André Mendonça, isso não seria possível, uma vez que Deolane é investigada pela Polícia Civil de Pernambuco, não estando apta a testemunhar. 

Mendonça ressaltou em sua decisão que legalmente, Deolane Bezerra tem direito à não autoincriminação e por isso, concedeu o habeas corpus barrando o seu comparecimento à CPI das Bets. 

CPI das Bets

Instaurada pela senadora Soraya Thronicke em outubro de 2024, a Comissão Parlamentar de Inquérito visa investigar o impacto no orçamento familiar causado pelas Bets e o envolvimento dessas casas de apostas online com o crime organizado. A instauração da CPI foi aceita por outros 30 senadores e está em trâmite no Senado Federal desde então.

Outro ponto a ser investigado é sobre o envolvimento dos influencers digitais na propagação destas plataformas online e o quanto estes profissionais lucram com a divulgação das Bets com o intuito de atrair apostadores. 


Instauração da CPI das Bets no Brasil (Vídeo: reprodução/Youtube/
@itatiaiaoficial)

Importante ressaltar que o Senado Federal instaurou duas CPIs paralelamente: “CPI das Bets” e “CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas”. As duas CPIs instauradas não têm data prevista para término.

Operação Integration

A Polícia Civil de Pernambuco, em setembro de 2024, deflagrou uma operação visando desarticular esquemas de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Nesta operação, a advogada Deolane Bezerra chegou a ser presa juntamente com outras dezoito pessoas. 

Em carta aberta, em suas redes sociais, a advogada negou as acusações, citando perseguição contra ela e contra sua família. Deolane foi solta por ordem judicial, em 09 de setembro de 2024, poucos dias após sua detenção. 


Carta aberta – Deolane Bezerra (Foto: reprodução/Instagram/@dra.deolanebezerra)


Além das prisões no estado de Pernambuco, outras prisões também ocorreram nos estados de Goiás, São Paulo, Paraíba e Paraná. As investigações e os processos da “Operação Integration” seguem em segredo de justiça.

STF revisa políticas sobre porte de drogas para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (6), o julgamento de um recurso que questiona se é crime portar drogas para consumo pessoal. Iniciado em 20 de agosto de 2015, o julgamento já tem maioria de votos a favor de estabelecer um critério que diferencie usuários de traficantes.

Até agora, cinco ministros se posicionaram contra criminalizar o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um divergiu desse entendimento. O caso voltou à pauta com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo de análise em agosto do ano passado.

A decisão do STF terá amplo impacto, afetando mais de 6.345 processos relacionados ao tema. O tribunal está encarregado de determinar se é crime ter drogas para consumo próprio, fixando as quantidades consideradas de uso individual.


Através de regulações a Cannabis é tratada para a produção de medicamentos (Foto: reprodução/JFRJ — Justiça Federal do Rio de Janeiro)

Lei em torno da criminalização

A Lei de Drogas de 2006, embora estabeleça punições como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, não prevê pena de prisão para essa conduta.

O debate em questão não aborda o tráfico de drogas, que permanece como crime, sujeito a uma pena de 5 a 20 anos de prisão. A decisão do STF, uma vez estabelecida, terá uma repercussão geral, aplicando-se a outras instâncias da Justiça em processos semelhantes.

Atualmente, a Lei de Drogas vigente atualiza a legislação de 1976, que punia o porte para uso individual com prisão. O foco do STF não está na despenalização ou legalização, mas sim no estabelecimento de um critério diferenciador claro entre usuário e traficante.

Situação dos votos

Os ministros que defendem a descriminalização do porte de maconha propõem critérios distintos. O julgamento aguarda ainda mais quatro votos, incluindo os dos ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O novo ministro, Flávio Dino, não participa da votação.

Paralelamente, o Senado brasileiro discute uma proposta para considerar crime a posse e o porte de qualquer droga, independentemente da quantidade. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que aguardará a decisão do STF antes de discutir o tema no Congresso.