STF mantém direito a recusa de transfusões de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas podem continuar recusando transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tentava reverter uma decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová. O julgamento ocorre no plenário virtual, com previsão de término para às 23h59 desta segunda-feira (18).

STF garante recusa por motivos religiosos

Os ministros que votaram contra o recurso do CFM incluem: Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão tem efeito nacional e deve ser seguida por todos os tribunais.

Em setembro de 2024, o STF determinou que pessoas podem recusar tratamentos médicos por motivos religiosos. O direito se aplica, por exemplo, às Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue, desde que a escolha seja clara, livre e informada.

Alternativas para quem recusa transfusão

A corte também determinou que, sempre que possível, médicos podem usar procedimentos alternativos que não envolvam transfusão, desde que haja chance de sucesso, concordância da equipe médica e decisão consciente do paciente. O CFM contestou a decisão, afirmando que o Supremo não explicou como proceder quando o paciente não pode dar consentimento ou enfrenta risco de morte.


Jovem Protesta após avó falecer pr recusar transfusão de sangue (Foto: reprodução/X/@Metropoles)

As Testemunhas de Jeová recusam transfusões de sangue mesmo em situações de risco, o que obriga os profissionais de saúde a recorrer a alternativas, como cirurgias menos invasivas ou autotransfusão.

Cuidado médico e respeito à fé do paciente

O STF baseou sua decisão em dois casos: uma mulher de Maceió que recusou transfusão antes de uma cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que pediu ao SUS cobertura para uma cirurgia sem transfusão em outro estado.

No voto que rejeitou o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que as questões levantadas pelo CFM já haviam sido esclarecidas. Ele ressaltou que, em situações de risco de vida, o médico deve agir com cuidado e utilizar todos os procedimentos possíveis, respeitando a crença do paciente.

CFM veta anestesia em tatuagens e impõe novas regras

Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28) uma resolução que proíbe médicos de aplicarem anestesia geral, sedação ou bloqueios periféricos com a finalidade de realizar tatuagens no Brasil.

A medida, que já está em vigor, visa proteger a segurança dos pacientes e reforçar os limites éticos da atuação médica, segundo o órgão. A prática vinha se popularizando em estúdios de tatuagem, especialmente para procedimentos extensos ou em áreas sensíveis do corpo.

Medida busca evitar riscos e delimitar a atuação médica

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizarem atos anestésicos com o único objetivo de viabilizar tatuagens. A decisão foi tomada após o aumento de relatos sobre a oferta desse tipo de procedimento em estúdios de tatuagem, principalmente em grandes cidades.

Segundo o CFM, a prática representa um risco à saúde do paciente quando realizada fora de ambientes adequados, como hospitais ou centros cirúrgicos. Além disso, o conselho afirma que esse tipo de atuação foge da finalidade terapêutica da medicina e fere princípios éticos da profissão.

A entidade ressalta que os procedimentos anestésicos devem ser utilizados exclusivamente em contextos médicos justificados, sob condições técnicas seguras e com recursos apropriados para atendimento de possíveis complicações.

O conselheiro federal Diogo Sampaio e relator da medida ainda destaca: “O uso de anestesia para permitir tatuagens que não teriam viabilidade sem suporte anestésico eleva o risco de absorção sistêmica de metais pesados como cádmio, chumbo, níquel e cromo, além de reações inflamatórias persistentes e até risco carcinogênico”.

O texto da resolução também proíbe o uso de medicamentos controlados, como sedativos e anestésicos injetáveis, por profissionais não habilitados ou fora do contexto médico. O CFM reforça que o descumprimento das normas pode configurar infração ética e levar a sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional.


Médica anestesista (Foto: reprodução/Carsten Koall/Getty Images Embed)


Uso de anestesia é restrito a procedimentos médicos em ambiente hospitalar

A resolução do CFM, aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária, estabelece que atos anestésicos só são permitidos quando há uma justificativa médica, como em procedimentos reparadores. Um exemplo citado pelo órgão é a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas, que possui finalidade terapêutica e respaldo clínico.

O texto também reforça que qualquer aplicação de anestesia deve ocorrer exclusivamente em ambientes de saúde que contem com infraestrutura adequada para emergências. Isso inclui monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipes capacitadas para agir em caso de complicações. De acordo com o Conselho, estúdios de tatuagem não possuem essas condições mínimas e, por isso, não são locais apropriados para esse tipo de intervenção médica.