STF estabelecerá quantia de 40g de maconha para distinguir usuários e traficantes

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal colocou um fim no julgamento que durava 9 anos sobre o porte de maconha individual. Na sessão, ficou definido que, para uso pessoal, a droga será descriminalizada, mas os ministros devem voltar a discutir o assunto durante essa quarta-feira (26) para estabelecer a quantidade que irá diferenciar um traficante de um usuário. 

Quantidades discutidas

Segundo o Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, os parlamentares devem estabelecer a quantidade de 40g permitidas para porte e, para diferenciar os usuários, esse número equivale à produção de cerca de 30 cigarros. Porém, apesar do número divulgado por Barroso ser certo para a aprovação, alguns ministros defendem que seja estabelecida outra quantia e atualmente existem três opções para votação no julgamento. 

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade permitida seja de 60g, contudo eles concordaram em aprovar a porção de 40g proposta na sessão. Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques propõem a fixação em 25g, mas também estão abertos para concordar com o número de 40 gramas.


Plantação de maconha (Foto: reprodução/NELSON ALMEIDA/AFP via Getty Images Embed)


Já os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux defendem que cabe ao Congresso Nacional ou ao Executivo definir qual o número exato da diferenciação. Segundo a Lei das Drogas, sancionada em 2006, é o juiz que deve definir esta questão, mas os parlamentares afirmam que essa medida permite a chance de pessoas serem condenadas por julgamentos pessoais ou preconceituosos. 

Maconha continuará não legalizada 

Apesar da decisão favorável do STF para descriminalizar a maconha, a droga não foi legalizada. A legalização se trata de normas que possibilitam a regulamentação de algumas condutas, organizando suas atividades, mas com regras e condições como, por exemplo, a venda. 

A descriminação, em tese, é não considerar mais alguma ação como crime. A punição deixa de existir, mas uma pessoa ainda pode enfrentar processos administrativos ou civis, a maconha deverá se encaixar justamente nessa sessão. 


Postagem do STF nas redes sociais (Foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)


O uso da maconha continuará sendo considerado um ato ilícito e poderá ter como pena: advertência sobre os efeitos colaterais da droga e o comparecimento do indivíduo em programas educativos sobre o assunto.

O resultado da discussão será encerrado ainda hoje, com a divulgação de quais ministros votaram a favor ou contra o porte da droga. 

STF adia julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

Nesta quarta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento sobre a descriminalização do porte da maconha por pedido do ministro Dias Toffoli, que exigiu maior tempo para análise. O placar da descriminalização atualmente está com cinco a favor, três contra, e três votos ainda não decididos.

São a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, e Alexandre de Moraes. São contra a descriminalização os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda restam os votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Tratando-se apenas do porte da droga, várias outras considerações não estão sendo discutidas. Por exemplo, o tráfico continuará sendo crime e punido por prisão independentemente do resultado do atual julgamento, e também está fora de questão a legalização completa da cannabis, que a transformaria em uma substância como o álcool ou o tabaco.

Não se trata de legalização. O consumo de drogas ilícitas continuará a ser ilegal, drogas não estão sendo nem serão liberadas no país por definição do Supremo Tribunal Federal,” esclareceu o ministro Barroso, destacando que se trata na verdade de uma discussão sobre descriminalização. “Legalizar cabe ao Poder Legislativo.


Plenário do Supremo Tribunal Federal(Foto: reprodução/Antonio Augusto/STF)

Consequências penais

A diferença entre legalização e descriminalização pode ser vislumbrada neste caso. Atualmente, o porte de maconha já é despenalizado desde 2006, significando que não leva à prisão, mas sim a outras punições, como a contabilização de horas em palestras e cursos educativos sobre o tema.

Caso ocorra a descriminalização, um passo além da despenalização, o porte não mais vai deixar um registro na Justiça ou sujar a ficha criminal, mas ainda vão permanecer punições alternativas como a imposição de medidas educativas corretivas. Para vários registros, o porte individual então deixaria de ser um crime, embora ainda não sendo legalizado.

Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício,” argumentou o ministro André Mendonça, que votou contra a descriminalização, tratando sobre como poderia abrir uma porta de entrada para o consumo de outras drogas, ainda piores.

Porte vs. tráfico

Outra importante decisão do julgamento deve ser estabelecer uma linha clara entre o porte e tráfico da droga, baseada no número de gramas encontradas com o indivíduo. Seria uma medida mais objetiva e rígida, em comparação com o cenário atual em que a divisão entre os dois crimes, um com prisão e outro não, depende do critério subjetivo do policial responsável por enquadrar cada caso.

Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado,” afirmou o ministro Barroso. “No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater e o que será julgado no Supremo.

Em contrapartida, André Mendonça argumentou por um número menor, advertindo que com dez gramas de maconha seria possível fabricar um total de 34 cigarros, número que chegou a ser confirmado pelo portal Metrópoles, mas com o tabaco, que constitui um material de diferente densidade. É esperado que os ministros em favor da descriminalização argumentem por um maior número de gramas, enquanto que os ministros contra argumentem por um número menor na discussão. Ainda não existe data para a continuação do julgamento.