X libera a produção de “conteúdo adulto” na rede

A rede social X, antigo Twitter, alterou as regras de uso e terá oficialmente a divulgação de “conteúdo adulto” e gráfico. As postagens contendo pornografia e nudez sempre estiveram presentes na rede, e diferente do Facebook e Instagram, nunca foram proibidos.

Segundo informações da TechCrunch, divulgadas pela primeira vez, na última segunda-feira (03), as novas diretrizes permitem que os usuários compartilhem “conteúdo adulto” desde que seja produzido e distribuído consensualmente.

A rede social de Elon Musk, atribui como “conteúdo adulto” toda a publicação que contenha conotação sexual, incluindo nudez por meio de imagens, fotografias, animações e vídeos. As contas com esse tipo de conteúdo, não serão banidas, porém, as postagens devem ser devidamente categorizadas, como conteúdo sensível, além de evitarem nudez em foto de perfil e no banner.


Imagem de “conteúdo sensível”, aparecerá aos usuários que optarem por não visualizar postagens pornográficas. (Foto: reprodução/Tech Mundo/X/Getty Images)

O “conteúdo adulto” será proibidos para menores de 18 anos, através da categorização, para usuários com maiores, haverá a opção de não visualizar o conteúdo, o mesmo ocorrerá com materiais gerados por IA, animações, desenhos animados, hentai e anime.

A rede X informou em postagem oficial, que as novas diretrizes “trariam mais clareza às regras e transparência na aplicação dessas áreas”.

 Conflito entre Elon Musk e Alexandre de Moraes

Ao adquirir a rede social X, Elon Musk deixa claro seu interesse na liberdade de expressão, motivo esse do conflito, envolvendo o ministro STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes em uma de suas postagens.

O bilionário ameaçou descumprir decisões judiciais e reativar perfis de usuários bloqueados, além de acusar Alexandre de Moraes de censura, e abuso de autoridade, segundo Musk, houve ameaça de prisão aos funcionários da rede social X no Brasil.

Alexandre de Moraes, determinou a investigação de Musk e o incluiu em inquérito de milícias digitais, por obstrução de Justiça e incitação ao crime e abuso de poder econômico. O ministro ainda determinou multa de R$ 100 mil para cada perfil reativado, Musk não prosseguiu com o desbloqueio das contas.


Elon Musk dono da rede social X (Reprodução: Yichuan Cao/Nur Photo/Getty Images Embed)


X de rede social para “super aplicativo”

Desde quando adquiriu o atual X, Musk pretende transformar a rede social em um “super aplicativo”, com as mesmas funções do WeChat da China, trata-se de um aplicativo que integra serviços de mensagens, chamadas de voz, vídeos, redes sociais, pagamentos móveis e reservas.

O bilionário segue com o projeto, porém, ainda há alguns desafios pela frente, como popularizar ainda mais a rede, monetizar seus usuários e eliminar “bots de spam” (robôs virtuais) que são 5% de seus usuários atualmente.

Câmeras em uniformes policiais têm eficiência comprovada pela ciência

As diretrizes, que foram anunciadas nesta terça-feira (28), orientam os órgãos de segurança pública do Brasil a adotar, preferencialmente, o acionamento automático do equipamento. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as diretrizes que foram elaboradas em relação ao uso das câmeras nas fardas de policiais levaram em consideração evidências científicas. Segundo dados que foram listados pelo ministério, os equipamentos reduzem o uso de força durante abordagens e operações. Além de que as reclamações a respeito da conduta policial também diminuem. Ambas diminuem cerca de 25% a 61% segundo as evidências.

Quando os equipamentos devem ser ligados

O anúncio das medidas ocorreu nesta terça-feira (28), em Brasília. E assim foi foi divulgado pela analista da CNN Basília Rodrigues, o documento deve apontar as 16 circunstâncias onde os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados. Sendo elas:

  1. 1. No atendimento de ocorrências;
  2. 2. Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. 3. Ao identificar e checar bens;
  4. 4. Durante buscas pessoais, em veículos ou domicílios;
  5. 5. Durante atividades de fiscalização e em vistorias técnicas;
  6. 6. Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  7. 7. Nas escoltas de custodiados;
  8. 8. Durante todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  9. 9. Em rotinas carcerárias, inclusive no atendimento a visitantes e advogados;
  10. 10. Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  11. 11. Em situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  12. 12. Nos sinistros de trânsito;
  13. 13. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes;
  14. 14. Durante ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  15. 15. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  16. 16. Ao realizar perícias externas.

Câmeras corporais (Foto: reprodução/Divulgação / Força Nacional / MJSP)

Acionamento automático

Ainda segundo a norma, os órgãos de segurança pública devem adotar, preferencialmente, o acionamento automático das câmeras. A gravação deve ser iniciada desde a retirada do equipamento da base até o momento de devolução do mesmo, registrando todo o turno de serviço. Outra possibilidade é o acionamento remoto, onde a gravação é iniciada por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento. Além disso, o acionamento dos próprios policiais, a fim de preservar a intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão do uso das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, Ricardo Lewandowski, ministro da justiça, estabeleceu, por meio de portaria, a opção de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a compra e implantação dos aparelhos. A regra em questão já está em vigor.