Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): praticidade para os brasileiros

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como novo RG, está sendo introduzida em todo o país, visando oferecer maior segurança e praticidade para os cidadãos brasileiros.

Emitida para mais de quatro milhões de pessoas até o momento, a CIN foi projetada para se tornar o documento mais seguro do Brasil e um dos mais protegidos do mundo, de acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CIN apresenta várias tecnologias avançadas de segurança, como um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento mesmo sem conexão com a internet, o uso de blockchain para sincronização de dados com a Receita Federal e uma Zona Legível para leitura por máquinas.


A validade da CIN varia de acordo com a idade do indivíduo: 5 anos para crianças de 0 a 12 anos, 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos, e indeterminada para aqueles com mais de 60 anos (Foto: reprodução/Divulgação)

Processo de emissão

Embora os procedimentos para emissão da CIN possam variar de acordo com o estado, geralmente é um processo gratuito, conforme estipulado pela Lei 7.116/83.

Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal já estão realizando a emissão da CIN. A validade da CIN varia conforme a idade do titular, e após a emissão física, os cidadãos podem acessar uma versão digital do documento por meio do aplicativo gov.br.

Documentos necessários

Os documentos necessários para a emissão da CNI devem comprovar identidade e cidadania brasileira, tais como: Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência atualizado e, em alguns casos, apresentar o CPF.

Os requisitos específicos podem variar de acordo com o estado e o órgão responsável pela emissão da CIN, portanto é recomendável verificar as exigências locais antes de iniciar o processo de solicitação.

Em São Paulo, por exemplo, o processo de emissão é realizado por meio do aplicativo Poupatempo. No Rio de Janeiro, os cidadãos podem solicitar a CIN através do site do DETRAN, enquanto no Distrito Federal, é necessário comparecer a um Posto de Identificação Biométrica da Polícia Civil.

CPF se torna o único número de identificação no Brasil, segundo Lei 14.534

O Presidente Lula sancionou uma lei que modifica os documentos de identificação e estabelece o CPF como o registro geral. A Lei 14.534, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, entrou em vigor neste ano e introduz alterações em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o CPF será o único número de registro geral (RG) no Brasil.

Assim, o CPF passa a ser o “único número necessário e adequado para identificar o cidadão em todos os registros públicos de serviços”. Com esta alteração, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais adotarão o CPF como número de identificação. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão a mesma numeração do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo se aplica a documentos profissionais, como a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Adaptação dos órgãos públicos

Segundo a nova lei, os cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis de pessoas naturais ou conselhos profissionais devem incluir o número de inscrição no CPF. Os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para se adaptarem à nova legislação, com o prazo final para as mudanças nos bancos de dados e sistemas para se comunicarem por meio do CPF previsto para o final deste ano.

Documentos afetados

Essa mudança afeta diversos documentos, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, carteira profissional emitida por conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, e outros certificados de registro e números de inscrição em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

CPF físico e processo de emissão


Presidente Lula sancionou uma lei que altera os documentos de identificação e institui o CPF como o registro geral (reprodução/Diário do Nordeste)

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, existindo atualmente apenas na forma digital, com a mesma validade do anterior, em plástico e azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais, sendo sua solicitação feita por meio de formulário eletrônico na internet.

Os documentos necessários para solicitar o CPF incluem um documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento (se os detalhes não estiverem presentes no documento de identificação oficial), e título de eleitor ou documento de alistamento eleitoral (obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos).

O processo de solicitação varia conforme a idade do solicitante, podendo haver custos dependendo do local de emissão, sendo gratuito ao ser feito diretamente no sistema da Receita Federal, e tarifado em R$ 7,00 em unidades conveniadas como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios.