Flávio Dino determina que sanções estrangeiras não valem no Brasil

O ministro Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18) que nenhuma lei, ato administrativo ou decisão judicial de outro país possui validade imediata no Brasil. Portanto, medidas estrangeiras só têm efeito no Brasil se o STF as homologar ou se forem validadas via cooperação jurídica internacional.

A decisão foi tomada após os Estados Unidos anunciarem sanções contra Alexandre de Moraes.
Por isso, o STF reforçou que ordens externas não podem interferir automaticamente nas operações financeiras brasileiras. A Lei Magnitsky, que motivou as sanções, permite que os EUA bloqueiem bens, contas bancárias e restrinjam a entrada no país de indivíduos acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos.

Como Flávio Dino determinou a blindagem de Alexandre de Moraes

Dino deixou claro que nenhuma determinação vinda do exterior pode atingir operações financeiras no Brasil sem o aval da Corte. Primeiramente, ele comunicou o Banco Central. Em seguida, alertou a Febraban e demais entidades do setor, evitando que instituições nacionais acatem ordens externas sem o devido processo legal.

Além disso, o ministro criticou países que impuseram sanções unilaterais sem respaldo em tratados internacionais, classificando tais medidas como “neocolonialismo e protecionismo”.


Flávio Dino barra validade de decisões estrangeiras no Brasil sem aval do STF (Vídeo: reprodução/BASTIDORES CNN)

Autonomia da Justiça brasileira frente a sanções internacionais

A decisão protege Alexandre de Moraes das restrições aplicadas pelos EUA e, ao mesmo tempo, reforça a autonomia do STF. Para Dino, respeitar a soberania nacional é essencial para preservar o sistema jurídico e a segurança institucional.

Além disso, a cooperação jurídica internacional permite que países solicitem medidas judiciais, investigativas ou administrativas para casos concretos, mas essas ações só têm efeito no Brasil se a Justiça as homologar, com coordenação do Ministério da Justiça e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Com a decisão, instituições financeiras brasileiras não podem aplicar sanções estrangeiras sem autorização prévia da Corte, garantindo que medidas externas não interfiram automaticamente nas relações jurídicas e financeiras do país.

Bolsonaro pede que Dino e Zanin sejam barrados de seu julgamento

A defesa de Jair Bolsonaro solicitou que os ministros do STF Flávio Dino e Cristiano Zanin sejam barrados do julgamento do ex-presidente referente à trama de golpe de Estado. O pedido, realizado nesta terça-feira (25), utiliza como argumento o fato de ambos os ministros já terem movido ações na Justiça contra Bolsonaro.

A análise do pedido de Bolsonaro pelo colegiado do STF ainda não tem data pré-estabelecida nem divulgada.

Caso Dino

No caso do ministro Flávio Dino, o advogado de Bolsonaro, Celso Villardi, argumentou que, em 2021, quando Dino era governador do Maranhão, ele moveu uma ação na Justiça contra Bolsonaro. A ação foi do tipo queixa-crime, ou seja, acusou Bolsonaro de um ataque à honra do então governador.

Flávio Dino moveu a ação após Bolsonaro, em visita ao Maranhão, acusá-lo de não utilizar a Polícia Militar para melhorar a segurança do Estado.

Não é lícito ao juiz presidir nenhum processo que envolva a parte ou advogado com quem litiga, na medida em que se trata de impedimento absoluto, pois ligado às partes ou seus representantes, razão pela qual existe a real possibilidade de comprometimento da neutralidade e da imparcialidade em relação a quaisquer causas que porventura os envolvam”

Celso Villardi destacou.


Ministro Flávio Dino (Foto: Reprodução/Andressa Anholete/Getty Images Embed)


Caso Zanin

No caso de Cristiano Zanin, a defesa de Bolsonaro alega que o ministro já se deu por impedido de julgar Bolsonaro em uma ocasião. Zanin havia solicitado que fosse impedido de julgar Bolsonaro no julgamento que o tornou inelegível.

Na época, Zanin atuava como advogado do grupo Esperança, que havia movido uma ação contra a chapa Bolsonaro-Braga Netto devido a uma reunião com embaixadores estrangeiros da qual os dois participaram. No encontro, Bolsonaro teria divulgado informações falsas sobre o processo eleitoral e a segurança das urnas eletrônicas.

Este foi exatamente o caso que tornou Bolsonaro inelegível. Por isso, Zanin, que já estava envolvido no caso como advogado, havia pedido que fosse retirado do julgamento.


Ministro Cristiano Zanin (Foto: Reprodução/Mateus Bonomi/ Getty Images Embed)


Pedido de transferência do julgamento

No momento, a Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, será responsável pelo julgamento de Bolsonaro pelos crimes pelos quais ele foi indiciado.

No entanto, Celso Villardi pede que Bolsonaro seja julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma. O advogado alega que, pelo fato de os crimes imputados a Bolsonaro terem sido supostamente cometidos enquanto ele ainda era presidente, o julgamento caberia ao plenário.

Villardi argumenta que, de acordo com a Constituição, o plenário é responsável por julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da república.