No dia 11 de julho, o TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu a favor da proteção à liberdade de expressão artística, após considerar injustificável a Ação Civil Pública que o município de Novo Hamburgo–RS moveu contra a BTZ Produções Ltda. e Léo Lins.
O caso abordava o show de stand-up feito por Léo Lins, intitulado “Peste Branca”, focando na necessidade de manter a dignidade da pessoa humana, ao mesmo tempo, em que é garantido o direito constitucional de se manifestar livremente.
Novo Hamburgo contra Léo Lins
Houve uma tentativa de impedir que o evento agendado para o dia 31 de agosto de 2023 ocorresse, informando que no vídeo de divulgação do evento que aconteceria no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, havia piadas que humilhavam a cidade, além de seus moradores e autoridades.
Fora o cunho regional, o município disse que algumas piadas tinham cunho capacitista, gordofóbico e racista. A ação pedia também uma indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 500 mil.
Léo Lins e a produtora utilizaram o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal para falar a favor da proteção do exercício regular da liberdade de expressão artística. O julgamento da ADI 4451 — conhecida como “ADI do Humor” — pelo Supremo Tribunal Federal foi citado na defesa, por deter a censura prévia de manifestações humorísticas, por não serem compatíveis com os valores democráticos.
Justiça a favor do “humor”
Durante a sentença, foi reconhecido pelo juiz a perda do pedido de suspensão do show e que determinadas piadas fossem proibidas, visto que o show ocorreu sem problemas.
Quanto aos demais temas mencionados por Novo Hamburgo, foi enfatizado que a liberdade de expressão só pode ser limitada quando há uma infração evidente contra direitos fundamentais. O tribunal disse que o humor é diferente da violência simbólica e do discurso de ódio, por sua intenção crítica e falta de prejuízo direto.
A sentença relata que o município não provou que houve dano moral coletivo, e pela falta de comoção social negativa, como denúncias formais depois do evento e protestos, não é possível condenar judicialmente quando há somente “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico”.
Léo Lins, condenado em São Paulo
Há um mês, uma ação contra Lins também foi movida, desta vez no estado de São Paulo, com um resultado diferente: a condenação de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, após um vídeo de uma de suas apresentações viralizar, onde diversos grupos sociais são discriminados, como negros, pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, indígenas, dentre outros.
A justiça do estado determinou que, além da prisão, Lins pague uma multa de R$ 1,4 milhão, fora uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
