Liberdade de expressão nos EUA: lei do TikTok é comparada a regimes autoritários

Recentemente o governo dos Estados Unidos propôs uma lei que visa restringir o uso da plataforma do TikTok. A proposta levantou intensos debates sobre a liberdade de expressão e questões relacionadas à segurança nacional. Defensores da liberdade de expressão compararam a medida com às práticas de censura de regimes autoritários, questionando os limites da intervenção do Estado no meio digital.

Segurança nacional

As autoridades dos EUA argumentam que o TikTok, como plataforma de propriedade da empresa chinesa ByteDance, representa um risco para o país. O governo teme que os dados dos cidadãos possam ser acessados pelo governo chinês, comprometendo informações sensíveis da população e do país. Os legisladores propuseram leis para restringir ou até mesmo banir o aplicativo do território estadunidense.

Liberdade de expressão e censura

Defensores do direito da liberdade de expressão criticam as medidas propostas pelo governo e afirmam que a prática se assemelha com atitudes de censura. Esses defensores ainda argumentam que a proibição de uma plataforma popular como o TikTok, pode estabelecer um precedente perigoso para futuras restrições de outras redes e meios de comunicação. Além disso, destacam que ações como essa podem infringir os direitos constitucionais, limitando os cidadãos a se expressarem e também ferem o direito de acesso a informação.


Participantes seguram cartazes em apoio ao TikTok durante uma entrevista coletiva fora do Capitólio dos EUA, no dia 12/03/2024, em Washington (Foto: reprodução/Anna Moneymaker/AFP/Getty Images Embed)


O debate é um reflexo de um dilema, onde a busca por equilíbrio entre a proteção e segurança nacional com a preservação da liberdade individual de cada cidadão. Alguns enxergam as restrições como algo necessário para proteção do país e da população. Outros temem que a proposta de lei rompa com os princípios democráticos. A discussão evidencia a complexidade de regular plataformas digitais em um mundo cada vez mais conectado.

Comissão é criada pela OAB para formar parecer sobre a PL do aborto

O presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria para criar uma comissão a fim de discutir o projeto de lei (PL) que visa punir mulheres que realizarem o aborto legal depois da 22° semana de gestação assim como em crimes de homicídio, inclusive em casos de gravidez gerada por estupro. O Conselho Pleno da Ordem irá apresentar um parecer na sessão da próxima segunda-feira (17) para deliberação. 

Membros da comissão

Liderada pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB, Silvia Virginia Silva de Souza, a comissão que vai abordar o Projeto de Lei nº 1904/2024 será composta integralmente por mulheres.

Dentre as conselheiras da OAB que farão parte da comissão está a presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde, Cristiane Damasceno; a presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde, Ana Cláudia Bandeira; a presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal, Helcinkia dos Santos; a vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, Aurilene Uchôa; a ouvidora-adjunta Katianne Aragão; e a secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Grace Mendonça, que é ex-advogada-geral da União.

O que propõe o Projeto de Lei nº 1904/2024

O projeto que altera o Código Penal foi votado com urgência na quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados. Em uma iniciativa de partes conservadoras do congresso, a proposta pretende aplicar pena de homicídio simples ao realizar o aborto em casos com mais de 22 semanas de gestação.


Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira. (Foto: reprodução/X/@ArthurLira_)

O texto da PL exibe que nos casos em que a gestante “provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque” a pena passa de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de prisão. Já na situação em que o aborto seja “provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento”, a pena para “quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos”.

Mesmo em casos de gestantes vítimas de estupro, o aborto após 22 semanas de gestação também será criminalizado. A discussão também segue em torno da preocupação de que gestantes possam ter penas maiores que seus próprios abusadores.