A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei 6.141/25, que autoriza o uso de spray vegetal por mulheres em situação de violência. A proposta, de autoria de deputados estaduais, foi votada no plenário do Palácio Tiradentes, no centro do Rio, e tem como objetivo regulamentar o porte e a comercialização do produto como instrumento de legítima defesa.
O projeto estabelece que o spray vegetal seja usado exclusivamente como instrumento de proteção pessoal, permitindo que mulheres que se encontrem em situações de assédio, importunação sexual ou agressão possam recorrer ao produto para se defender. Após a aprovação na Alerj, o texto segue agora para sanção do governador.
Principais regras previstas no projeto de lei
O projeto de lei estabelece que o spray vegetal seja utilizado exclusivamente como instrumento de defesa pessoal por mulheres que se encontrem em situações de violência, assédio ou importunação sexual. Para garantir a segurança e o uso responsável, o texto define limites para a comercialização, incluindo a venda apenas para maiores de 18 anos, ou a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis. Além disso, os produtos devem ter concentração controlada e embalagem adequada, evitando riscos de acidentes ou uso indevido.
O projeto também prevê que mulheres sob medida protetiva possam receber o spray gratuitamente, com o custo sendo ressarcido pelo agressor. A venda será feita em estabelecimentos credenciados, mediante apresentação de documento de identidade, e haverá restrições quanto à quantidade adquirida por pessoa. Essas medidas buscam equilibrar o acesso à proteção com a fiscalização, garantindo que o spray seja um recurso de segurança sem se tornar um risco adicional.
Detalhes sobre a liberação do spray vegetal para defesa pessoal das mulheres (Vídeo: Reprodução/YouTube/SBT News)
A importância da medida para a proteção das mulheres
A violência contra as mulheres no estado do Rio de Janeiro continua sendo um problema grave. Entre janeiro e julho de 2025, foram registrados 53 casos de feminicídio e, em unidades de saúde, 30.978 mulheres deram entrada como vítimas de agressão, representando 73,5 % do total de 42.152 casos registrados. Em 2024, o estado registrou 107 feminicídios, um aumento de 8% em relação ao ano anterior. Esses números mostram a urgência de medidas concretas de proteção pessoal para mulheres em situação de risco.
Nesse cenário, a autorização para o uso do spray vegetal no Rio de Janeiro representa uma ferramenta importante de defesa pessoal. A medida permite que mulheres em situações de assédio, importunação sexual ou agressão possam reagir rapidamente, garantindo maior autonomia e reforçando o direito à proteção, sem depender exclusivamente da intervenção de terceiros ou da ação tardia das autoridades.
A aprovação do Projeto de Lei 6.141/25 no Rio de Janeiro representa um avanço na proteção das mulheres, oferecendo um recurso de defesa pessoal em situações de risco. A medida reforça a necessidade de políticas públicas que garantam segurança e autonomia às vítimas de violência.
