Atualizações nas redes sociais com o PL da adultização

Em caráter de urgência, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como “PL da Adultização”, após a repercussão do vídeo postado pelo influenciador Felca a respeito da exploração e alienação de menores nas redes sociais.

“PL da Adultização”

Em seu comunicado, a Agência Brasil disse que, apesar do PL ter sido aprovada pelo Senado, será preciso que eles analisem novamente, considerando as mudanças realizadas na Câmara, como a necessidade de uma autoridade nacional autônoma, que será responsável por editar regulamentos e procedimentos, além de cuidar e vigiar para que a nova legislação seja respeitada e realizada.

A aprovação do PL se faz ainda mais necessária ao saber que 24,5 milhões de usuários de internet no Brasil possuem entre 9 e 17 anos, 93% da faixa etária, e 76% usam redes sociais, como WhatsApp, YouTube, Instagram e TikTok, segundo pesquisa da TIC Kids Online Brasil 2024.

Thais Dantas, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de São Paulo, reforçou a responsabilidade que as plataformas digitais devem ter, visto a limitação dos responsáveis de proteger seus menores nelas. Dantas também relembrou que, garantir os direitos das crianças e adolescentes é responsabilidade da sociedade como um todo, a fim de proteger a infância.


Câmara aprova a Proposta de Lei para modificar redes sociais a fim de proteger crianças e adolescentes (Foto: Reprodução/X/@Metropoles)

Mudanças para as redes sociais

A ordem do Projeto de Lei é que, desde sua criação, as plataformas proíbam o recolhimento em excesso de dados, publicidade específica e artifícios voltados ao uso obsessivo. Esta deverá ser uma configuração padrão, com o objetivo de garantir a segurança e a privacidade de crianças e adolescentes em redes sociais.

É descrito também que contas infantis sejam vinculadas com as contas de responsáveis, e a divulgação de relatórios semestrais indicando quais ações foram realizadas para reconhecer contas de menores e de atos ilegais. Caso a empresa descumpra quaisquer artigos do PL, poderá pagar multas de até R$ 50 milhões por infração cometida.