Lula reage à agressão contra mulher e criança e manda expulsar servidor da CGU

Presidente Lula reagiu ao caso de agressão contra uma mulher e uma criança de quatro anos ocorrido em um prédio residencial de Águas Claras, no Distrito Federal. As imagens, registradas por câmeras de segurança, circularam nas redes sociais e chegaram ao Palácio do Planalto, provocando reação imediata do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente classificou o episódio como “inadmissível” e determinou a abertura imediata de processo interno para responsabilização e expulsão do servidor da Controladoria-Geral da União apontado como agressor.

Reação no Planalto

A manifestação do presidente ocorreu pelas redes sociais. Em tom firme, Lula afirmou que o caso exige resposta do Estado, sobretudo por envolver um servidor público federal. Para ele, episódios de violência contra mulheres e crianças não podem ser tratados como questões privadas nem relativizados em razão da função ocupada pelo agressor.

Na mesma publicação, o presidente determinou ao ministro Vinícius Marques de Carvalho a abertura imediata de procedimento administrativo. A orientação é de apuração rigorosa, com adoção das medidas cabíveis no âmbito disciplinar, respeitando o devido processo legal.


Lula determinou expulsão do agressor da CGU (Foto: reprodução/X/@LulaOficial)


O que mostram as imagens

A agressão ocorreu na noite de 7 de dezembro e foi registrada por câmeras de segurança do prédio onde a vítima mora. As imagens mostram o servidor ao lado da ex-namorada, que carregava o filho no colo, enquanto aguardavam o elevador. Após uma breve conversa, o homem passa a agredi-los com socos e tapas.

O agressor envolvido no episódio foi identificado como David Cosac Junior, de 50 anos, analista de sistemas da CGU. O caso veio à tona após a intervenção de um morador do edifício, que acionou as autoridades. A Polícia Civil do Distrito Federal investiga a ocorrência e não informou se houve prisão. Em depoimento, segundo o boletim de ocorrência, ele afirmou que se desentendeu com a ex-namorada após o término do relacionamento.


Servidor da CGU é flagrado agredindo mulher (Vídeo: reprodução/YouTube/Metrópoles)


Providências e apuração

Em nota, o ministro da CGU classificou os fatos como “gravíssimos e inaceitáveis” e informou que providências imediatas foram adotadas. O caso foi encaminhado à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética, com abertura de investigação preliminar para apuração de responsabilidades. Entre as medidas administrativas anunciadas estão a retirada do servidor de função de substituição de chefia e a proibição de ingresso nos prédios da CGU enquanto as apurações estiverem em andamento.

A Controladoria afirmou que acompanhará o caso e adotará todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições. O episódio segue sob investigação criminal e administrativa. Para o governo, a resposta busca reforçar que violência contra mulheres e crianças é crime e exige atuação firme das instituições públicas.

Código Penal é alterado e penas são endurecidas para crimes cometidos contra mulheres

O Decreto-Lei no 2.848, promulgado em 07 de dezembro de 1940, “Código Penal” teve a redação de seus artigos 65 e 115 alterada por uma lei, que foi sancionada ontem pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, prevendo que os condenados pela prática de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher não possam invocar circunstâncias atenuantes para redução de suas penas, nem tampouco farão jus a um prazo prescricional deste crime menor.

Endurecimento das regras

O crescente aumento do número de crimes que envolvem violência sexual contra a mulher; a redação extremamente antiga do Código Penal (CP), datada de 1940, bem como o clamor popular para que ocorra a redução da maioridade penal, levaram à sanção da Lei 15.160/25,a qual não só modificou a redação, mas endureceu seu teor.

Antigamente, quem tinha entre 18 e 21 anos de idade na data do crime ou maiores de 70 anos, na data da sentença, contava com um atenuante para a aplicação da pena, assim como uma redução, pela metade, do prazo de prescrição do crime, que é aquele tempo para que seja ajuizada ação. Eram, exatamente, as redações dos recém reformados inciso I, do artigo 65 e 115, ambos do CP.


Foto: Detento algemado (reprodução/ Douglas C. Pizac-Poo/Getty Images Embed)


O Governo Federal, através do Ministério das Mulheres, lançou em março deste ano o Raseam 2025, que é o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, produzido pelo Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, publicação que retrata a situação de mulheres brasileiras a partir de 328 indicadores.

Um dos capítulos trata do Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra Mulheres, o qual, além de estatísticas sobre notificações e atendimento às mulheres em situação de violência, relata ocorrências de homicídios, feminicídios e estupros.


Registros de violência

Os registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan/MS) apontaram que os homens são os principais agressores das mulheres, para os casos de violências domésticas, sexual e/ou outras violências, sendo a maioria mulheres pretas e pardas, entre 20 e 59 anos.

A residência, que deveria ser o espaço seguro para as mulheres, é o local de maior risco, onde 71,6% das notificações de violência ocorrem. Entre 2015 e 2024, o Brasil registrou 591.495 casos de estupros, segundo os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.