Wilma Teodoro Petrillo, viúva da cantora Gal Costa, foi condenada pela Justiça de São Paulo a arcar com multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6 000, além de indenizações, por se recusar a transferir para seu nome as contas de luz e gás do imóvel que passou a ocupar após a morte da artista. A decisão obriga ainda a transferência dos contratos em até dez dias, sob pena de nova sanção.
A disputa judicial reforça os desdobramentos legais envolvendo o espólio de Gal Costa, que tem sido marcado por controvérsias entre familiares e a viúva desde o falecimento da cantora, em 2022. A recusa em assumir formalmente as responsabilidades pelos serviços essenciais do imóvel somou-se a outros episódios de tensão e atraiu atenção da mídia e do público.
Responsabilidade da ocupante exclusiva
Apesar de os serviços públicos permanecerem em nome de Daniela Cutait, antiga proprietária do imóvel, a Justiça entendeu que Wilma, como única residente, não se exime de suas responsabilidades. O juiz destacou que “a alegação de que as contas estavam em nome de terceiros não exime a responsabilidade da ocupante exclusiva, especialmente quando demonstrado que impediu tecnicamente a alteração cadastral”
Além da multa diária – suspensa se a titularidade for transferida dentro do prazo –, Wilma deverá pagar os custos do processo: 15% sobre o valor da condenação e outro 15% sobre a reconvenção. Já foi estipulado que R$ 2.543,76 serão ressarcidos à compradora pelas faturas quitadas por ela, e mais R$ 10.000 por danos morais.
Wilma Petrillo em entrevista para o Fantástico em 2022 (Foto: reprodução/Instagram/@showdavida)
Histórico da transação
A confusão teve início quando a artista plástica Daniela Cutait vendeu o imóvel em abril de 2020 e só teve reconhecida a transferência das contas em julho de 2023, após entrar com a ação judicial. Nesse meio tempo, chegou a ter o CPF incluído nos cadastros de inadimplentes devido aos atrasos nos débitos.
Wilma tentou argumentar que não tinha legitimidade para o processo, pois as obrigações contratuais eram de Gal Costa, já falecida. Contudo, o juiz refutou o argumento, apontando que a viúva continuou morando no imóvel após a morte da cantora e usou os serviços sem efetuar a transferência. Também foram registrados relatos de que ela teria bloqueado as tentativas de contato por parte da compradora.
Com a sentença, Wilma tem dez dias para regularizar as contas em seu nome. Caso contrário, a multa diária será aplicada até atingir o limite de R$ 6 000. Além disso, os valores devidos em indenizações e custas judiciais somam mais de R$ 12 500 ao total. Essa decisão reforça o entendimento jurídico de que a ocupação de um imóvel implica responsabilidades independentes do contrato de aquisição, especialmente em relação às obrigações básicas de consumo.
