Depois de quase três anos da sanção da Lei Geral de Proteção de Dados, a primeira multa por descumprimento das regras foi aplicada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados autuou em R$ 14.400,00 reais a Telekall Infoservice, do ramo de telecomunicações. A empresa foi punida por descumprir dois artigos da LGPD, o 7° e 41°, que obrigam as empresas a terem uma pessoa encarregada pelo tratamento de dados pessoais e as suas funções; e o art. 5° do Regulamento de Fiscalização da ANPD que determina os deveres da organização perante a ação de fiscalização.
Ação do órgão regulador iniciou a partir de uma denúncia feita em 2020 contra a Telekall, por supostamente oferecer uma lista de contatos de WhatsApp com dados de eleitores para o fim de distribuição de material de campanha política nas eleições municipais de 2020, com foco especificamente na Cidade de Ubatuba, no litoral de São Paulo. A agência constatou que a empresa fazia o tratamento e gestão dos dados dos clientes sem respaldo jurídico e ausência de uma pessoa qualificada para este trabalho. Mesmo sendo uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia o tratamento de alto risco, requisito para indicação do profissional especializado. Ainda assim, a empresa resistiu às determinações das equipes de fiscalização da ANPD, agravando mais ainda a sua situação.
Call Center (Foto: reprodução/Maskot/Getty Images)
Após a comprovação das infrações, foi aberto o Processo Administrativo Sancionador contra a Telekall. A decisão resultou em duas multas, do tipo simples, no valor R$ 7.200 cada, totalizando os R$ 14.400. Segundo a autoridade, o valor para cada infração fica limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD. A empresa de telefonia foi notificada e já apresentou a sua defesa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um órgão público federal especial que regula e fiscaliza o cumprimento da LGPD por parte das empresas que utilizam dados e informações privadas de clientes na execução de serviços.
Foto Destaque: Logo da LGPD. Reprodução/Prefeitura de Itapejara D’Oeste – PR